O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional o exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados, numa decisão hoje divulgada.
O provedor de Justiça havia solicitado ao TC a apreciação daquele estágio imposto pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, e que foi muito contestado por novos licenciados em Direito.
No acórdão, "(...) declara-se, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio, da Ordem dos Advogados, na redação aprovada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por violação do disposto no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa".
O artigo 9.º-A determina que a inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, organizado a nível nacional.
O bastonário da Ordem dos Advogados disse sempre que o "regulamento [da OA] não é ilegal e está dentro dos poderes do Conselho Geral".
"Bater-me-ei com todas as minhas forças contra o facilitismo", declarou Marinho Pinto, referindo-se à situação que envolve os licenciados pós-Bolonha com cursos de Direito inferiores a cinco anos.
O exame criado pela OA foi realizado a 30 de março e dos 275 candidatos apenas 65 foram aprovados, pelo que apenas pouco mais de 20 por cento ficaram aptos a iniciar o estágio.
Várias dezenas de novos licenciados em Direito recorreram aos tribunais e queixaram-se ao provedor de Justiça contra a criação de um exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.




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