Função pública
Estão suspensos todos os concursos públicos abertos
Publicado em 12 de Outubro de 2010
Contratação de milhares fica sem efeito por decisão do ministro das Finanças. Sindicatos dizem que é ilegal
Concorreu a um concurso público e pensava que, por estar já a decorrer a contratação, se ia safar do congelamento das admissões? Desengane-se. Para si há mais uma má notícia. Um despacho do ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, determinou que ficam suspensas todas as contratações, mesmo aquelas que estão já em curso, de funcionários para governo, organismos da administração central do Estado e institutos públicos directa ou indirectamente tutelados. Só são válidas as admissões cuja lista de classificação final tenha sido já publicada. Ou seja, os concurso já terminados.
São milhares de pessoas afectadas, mas até os sindicatos da função pública têm dificuldade em contabilizar o impacto desta decisão que Teixeira dos Santos assinou a 6 de Outubro e fez publicar um dia depois em Diário da República. Só na saúde há 4 mil enfermeiros e outras tantas centenas de médicos e técnicos de diagnóstico com concursos em aberto desde o início do ano e que ficam agora impedidos de ser contratados para os centros de saúde onde já trabalham. Guadalupe Simões, do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, não tem dúvidas sobre o que esta medida significa: "Ou a suspensão dos concursos permite que sejam feitos novos contratos a termo, ou muitas unidades dos cuidados de saúde primários fecham."
No entanto, a antecipação ao Orçamento do Estado do congelamento das admissões através de um despacho tem repercussões em todas as áreas. Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), fala em "centenas e centenas e centenas" de contratações que decorriam desde o início do ano ou até de anos anteriores e que agora cessam. Mas é a própria legalidade deste despacho que é posta em causa, já que não se pode sobrepor a uma lei.
Além dos contratos públicos que ficam sem efeito, o despacho de Teixeira dos Santos determina que, entre 8 de Outubro e 31 de Dezembro, nenhum organismo abra mais concursos para nenhuma categoria superior, geral ou especial, carreiras ou corpos especiais (polícia ou magistrados, por exemplo). Suspensos estão ainda "os procedimentos internos de selecção para a mudança de nível ou escalão". E os responsáveis pelos órgãos e serviços da administração central, directa e indirecta do Estado ficam proibidos de negociar com os funcionários qualquer mudança para uma posição remuneratória superior.
Também os funcionários públicos que até ao final do ano iria passar para outras funções através da mobilidade especial ficam agora obrigados a manter o vencimento mais baixo da categoria de origem. Tudo isto determinado "pela situação excepcional de imperiosa necessidade de redução da despesa com recursos humanos", refere o despacho
Teixeira dos Santos determina ainda que a Inspecção-Geral das Finanças "proceda à verificação do cumprimento" destas medidas por parte de todos os organismos públicos "e comunique aos membros do governo responsáveis pelas finanças e administração pública as situações de desconformidade detectadas".
O i tentou obter esclarecimentos sobre o assunto junto do Ministério das Finanças, mas não obteve resposta até ao fecho desta edição.
Para o STE, trata-se de uma determinação "ilegal", em particular no caso da administração indirecta do Estado, e por isso Bettencourt Picanço acredita que abre portas a que os visados recorram à justiça. Paulo Veiga e Moura, especialista em direito administrativo, confirma: "Nenhum despacho pode modificar uma lei." À excepção do congelamento de concursos, que é legítima por razões de interesse público, nenhuma alteração às regras de negociação salarial e da mobilidade especial pode ser determinadas por esta via, considera o jurista.
Sendo o despacho do ministro Teixeira dos Santos uma ordem dada aos serviços, estes não podem deixar de obedecer. Mas Veiga e Moura antevê que eventuais impugnações promovidas por pessoas afectadas ou por sindicatos tenham "probabilidades de sucesso". Em teoria, nos concursos congelados que estejam em fase avançada pode haver lugar a pedidos de indemnização, mas apenas se um candidato provar que sofreu danos. É o caso, por exemplo, se tiver recusado uma oferta de emprego por expectativa razoável de ser admitido numa vaga agora cancelada. Com Inês Cardoso
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