Raptos. Caras de desaparecidos na net só se a polícia der luz verde

por Cláudia Reis com Lusa, Publicado em 06 de Setembro de 2010   
Em oito meses desapareceram 623 adolescentes, 478 deles são jovens institucionalizados
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"Não se deve partir para a divulgação rápida de um desaparecimento quando não se sabe se se trata de um desaparecimento voluntário, um rapto ou um sequestro", defende Ramos Caniço, director da Unidade de Informação de Investigação Criminal da Polícia Judiciária. Segundo o responsável, citado pela agência Lusa, a divulgação na Internet ou nos media do desaparecimento de uma pessoa só deve ser feita com o consentimento da PJ, que avalia se a integridade física da vítima poderá ser posta em causa.

Para Ramos Caniço, "em última análise, uma divulgação pode ser a diferença entre a vida e a morte do desaparecido", pelo que o primeiro passo consiste em analisar se a divulgação vai "ajudar ou prejudicar a investigação". Nestes casos, a atitude mais correcta passa por comunicar à polícia o desaparecimento para que as autoridades possam garantir a segurança dos indivíduos. Como refere Ramos Caniço, "mesmo em situações de desespero" é preciso ter cautela, pois não se sabe se o desaparecimento é voluntário ou se o desaparecido foi vítima de um crime de rapto ou sequestro.

Nas duas situações, o modo de agir depende da natureza do de-saparecimento. No caso de a pessoa desaparecer "de moto próprio" - ou seja, de livre vontade -, a família deve recorrer a todas as ferramentas que estão ao seu alcance para chamar a atenção para o desaparecimento. No entanto, se há indícios de que a pessoa possa ter sido vítima de um rapto ou sequestro, a situação não deve ser conhecida, a fim de não colocar em risco a sua integridade física.

Além destes cuidados, Ramos Caniço alerta para as notícias falsas de desaparecimentos que circulam pelo correio electrónico, receando que se "esteja a queimar um meio de transmissão vital e rápido como a internet". "Quando houver um caso verdadeiro e se fizer a divulgação pelo email, ninguém vai acreditar que aquela pessoa está desaparecida", sustentou. Segundo Ramos Caniço, "uma pessoa está desaparecida quando deixou de efectuar a sua rotina normal por um período de quatro horas."


Jovens Ramos Caniço admitiu que a maioria das pessoas desaparecidas são adolescentes institucionalizados que fogem mais que uma vez dos centros educativos e que quase sempre são encontrados pela PJ. Em apenas oito meses desapareceram 856 pessoas, das quais 623 são adolescentes entre os 12 e os 18 anos. Contudo, o número é "mentira" uma vez que, dos 623, devem ter desaparecido cerca de 300 "porque há adolescentes institucionalizados que num ano desaparecem 10 ou 20 vezes", disse. Neste momento a PJ está à procura de 49 pessoas desaparecidas, 29 das quais adolescentes entre os 14 e os 17 anos.


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