Base com todas as contas bancárias pronta em Junho de 2011

Publicado em 03 de Setembro de 2010   
Banco de Portugal terá todos os dados e os tribunais poderão aceder nos processos penais
Opções
a- / a+
O Parlamento decidiu em Julho que o Banco de Portugal (BdP) vai passar a ter uma base de dados com todas as contas abertas no sistema bancário português, com os seus titulares e com a relação de pessoas autorizadas a movimentá-las. Essa base de dados poderá ser acedida pelas autoridades judiciárias no âmbito dos processos criminais. A lei que altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras para esse efeito (Lei 36/2010) foi ontem publicadas em Diário da República.

A nova legislação fica a dever-se por um lado ao facto de não existir, até agora, qualquer base que reunisse os dados das contas bancárias. Note-se, porém, que à base de dados só podem aceder autoridades judiciárias no âmbito de processos penais - o que impede que seja utilizada no domínio das execuções.

O diploma, aprovado pelo Parlamento a 22 de Julho, entra em vigor em 180 dias. E estabelece que os bancos e todas as entidades autorizadas a abrir contas bancárias terão três meses (até Junho de 2011), para enviar ao BdP a relação de todas as contas, com o nome dos respectivos titulares, das pessoas autorizadas a movimentá-las - incluindo procuradores - e da data da respectiva abertura.

As instituições financeiras ficam ainda obrigadas a comunicar mensalmente ao supervisor qualquer abertura ou encerramento de contas, juntamente com os dados a ela respeitantes. Esta medida destina-se a combater a corrupção e era pedida por vários protagonistas da Justiça. O procurador Jorge Rosário Teixeira, que tem em mãos grandes processos, como a investigação da Operação Furacão, foi uma das pessoas que criticou no Parlamento a inexistência no Banco de Portugal de uma base com todas as contas bancárias abertas em Portugal.

Também ontem foram publicadas em Diário da República a lei que altera o regime de controlo da riqueza dos titulares de cargos públicos e a lei que altera a derrogação do sigilo bancário em matérias tributárias. Inês Serra Lopes


Qual a sua reacção:
Tem mais informações sobre esta notícia?
Conte a sua história. Seja um iRepórter.

Notícia relacionada

Close