Justiça
Casa Pia. Os remédios para evitar outro julgamento com seis anos
por Inês Cardoso , Publicado em 02 de Setembro de 2010
Limitar o número de testemunhas e aproveitar prova produzida em sede de inquérito são soluções defendidas por magistrados e juristas
Os números elevados de testemunhas, requerimentos, papel e anos de julgamento acumulados tornam o processo Casa Pia num monstro judicial. Poderia esse monstro ter sido domesticado e mantido em menores dimensões? Juristas e magistrados acreditam que sim, e que caberá ao legislador tirar lições. Limitar o número de testemunhas ouvidas, restringir determinados incidentes processuais e admitir como válida prova produzida em fase de inquérito são as sugestões mais unânimes.
No actual quadro legal, a morosidade do julgamento seria inevitável, sublinha o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Bravo Serra considera legítimo lançar o debate relativamente a medidas que, sem porem em causa o direito de defesa dos arguidos, limitassem "a audição de irrestrito número de testemunhas", assim como o recurso "inusitado" a determinados incidentes processuais.
Apesar de ser um entrave ao direito de defesa do arguido, o penalista Paulo Pinto de Albuquerque concorda com o cenário de limitar o número de testemunhas. "A chave está em conseguir o equilíbrio, que hoje não existe, entre a celeridade e os direitos de defesa", sublinha o advogado e professor universitário, que minimiza o risco de eventual sinal vermelho do Tribunal Constitucional ou do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. "Tudo depende da forma como se concretizar. A Constituição e a Convenção dos Direitos do Homem também dizem que o julgamento deve ser célere."
Ferreira Girão, antecessor de Bravo Serra que estava no CSM quando, em Fevereiro, foi apreciado um pedido de aceleração processual, classificou como "uma monstruosidade jurídica" a audição de 900 testemunhas. Igualmente acutilante é Miguel Matias, que representa as vítimas de abusos deste processo. O advogado não tem dúvidas de que "tem de haver entraves" à apresentação de testemunhas e defende ser a única forma de evitar que os processos fiquem com "tanta palha" como há no Casa Pia.
Produção de prova. Não é preciso inventar, porque fórmulas para combater a morosidade já existem e estão testadas pela Europa fora, defende Paulo Pinto de Albuquerque. Algumas das mais relevantes até passaram pelo crivo do tribunal europeu. O melhor exemplo, diz o penalista, chega da Holanda. "O aproveitamento da prova produzida em fase de inquérito, desde que assegurado o direito ao contraditório e a garantia de defesa técnica, é um instrumento essencial para poupar tempo."
Menos consensual é a possibilidade de separação de processos. Bravo Serra não acredita, "com os dados disponíveis", que a separação processual tivesse criado "uma assinalável rapidez" no desfecho dos autos. E também Ricardo Sá Fernandes, um dos defensores do arguido mais mediático, Carlos Cruz, considera que o processo único foi a "solução adequada". Até porque existem ligações entre os factos imputados aos diferentes arguidos e cruzamento de testemunhas.
A seu tempo este caso justificará alterações legais, mas Sá Fernandes prefere não se pronunciar sobre elas antes do acórdão, com leitura marcada para amanhã. Mais importante que leis, espera que o processo Casa Pia contribua para uma "alteração de mentalidades" de todos os operadores judiciários.
No acórdão do Conselho Superior da Magistratura que, em Fevereiro, indeferiu o pedido de aceleração processual da defesa de Carlos Cruz, defendia-se a necessidade de "um novo paradigma de actuação/colaboração/interacção dos diversos sujeitos processuais com o tribunal". O órgão máximo dos juízes defendia ainda medidas mais objectivas, como o "melhor apetrechamento logístico dos tribunais", criando condições para uma resposta judicial mais célere.
Na reflexão sobre a morosidade, ninguém duvida de que o processo Casa Pia deve ser um case-study. Mas sem dramatizações ou excessos. Paulo Pinto de Albuquerque lembra que houve, na I República, julgamentos com mais que os quase seis anos deste. E a morosidade deste "caso único" na justiça portuguesa está "adequada à sua complexidade única", defendeu Ferreira Girão.
À tentação de dizer que isto só acontece em Portugal, magistrados respondem com exemplos lá de fora. O inquérito ao caso da maré negra do Prestige, em Espanha, arrastou-se ao longo de oito anos e foi acompanhado por quase duas dezenas de juízes de instrução. "A legislação e o sistema processual penal não podem ser avaliados à luz de um caso que tem tudo para ser extraordinário, mas à luz da média com que todos os dias o sistema tem de lidar", sublinha fonte judicial.
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