Casa Pia: reforma penal de 2007 ficou marcada pela investigação e vai marcar eventuais penas

por Marta F. Reis com Agência Lusa , Publicado em 31 de Agosto de 2010   
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A reforma penal de 2007 apanhou em cheio o julgamento do processo de crimes sexuais da Casa Pia, trazendo alterações que podem influenciar a medida das penas que eventualmente venham a ser decididas e conhecidas na sexta feira.

Nas alterações introduzidas no Código Penal, a que mais diretamente diz respeito ao caso tem a ver com o crime continuado: o Código já considerava que "constitui um só crime continuado a realização plúrima do mesmo tipo de crime ou de vários tipos de crime que fundamentalmente protejam o mesmo bem jurídico", acrescentando uma alínea que refere que esta disposição "não abrange os crimes praticados contra bens eminentemente pessoais, salvo tratando-se da mesma pessoa".

No caso do principal arguido do processo, o ex-motorista da Casa Pia Carlos Silvino, os seus advogados pediram que fosse condenado por crime continuado por cada um dos jovens de que confessou ter abusado.

Nas alegações finais, José Maria Martins referiu que foi o Governo socialista que "mandou aplicar um crime de forma continuada numa alteração legislativa feita à medida deste processo".

Pronunciado por 639 crimes, incluindo abuso sexual de menores e lenocínio, Carlos Silvino viu o Ministério Público (MP) considerar que ficaram provados 167.

Aplicando o critério do crime continuado significaria que se o tribunal decidisse que Silvino abusou sexualmente de um jovem casapiano, tal só contaria como um crime independentemente do número de vezes tivesse abusado do menor.

O procurador do MP, João Aibéo, aludiu também à reforma penal, mas considerou que esta questão "não se coloca em relação a nenhum dos arguidos, com exceção de Gertrudes Nunes", dona da casa de Elvas onde alegadamente ocorreram abusos sexuais, considerando o MP ter ficado provado que cometeu 26 crimes de lenocínio.

Outra das alterações postula que antes de ser interrogado, um arguido tem de ser informado dos factos que lhe são imputados e das provas que existem contra si, desde que isso não ponha em causa a investigação.

O facto de ter estado em prisão preventiva sem ter conhecido os factos de que era acusado e quem o acusava é uma das razões invocadas pelo apresentador de televisão Carlos Cruz, também arguido no processo, para criticar a forma como decorreu a investigação e argumentar que viu diminuídos os seus direitos de preparar a defesa.

A reforma penal alterou também a forma como são conduzidos os interrogatórios, impondo limites que na altura das detenções efetuadas no âmbito do processo da Casa Pia não existiam, com interrogatórios a serem feitos pela noite dentro.

Quanto às escutas telefónicas, alterou os termos em que podem ser feitas: só a arguidos e suspeitos, o que quer dizer que não voltaria a acontecer, como sucedeu no âmbito do processo, o ex-líder socialista Ferro Rodrigues estar sob escuta.

A reforma mexeu também nos termos em que se podem decretar prisões preventivas, restringindo a medida de coação mais gravosa a crimes com pena superior a cinco anos, e dificultou a prisão fora de flagrante delito.

O processo Casa Pia tem a leitura de acórdão marcada para sexta feira, depois de dois adiamentos e de um dos juízes do coletivo ter acusado as defesas de comprometerem o fim de um julgamento, que dura há quase seis anos.

Em tribunal respondem ainda por crimes sexuais contra menores casapianos o médico Ferreira Diniz, o embaixador Jorge Ritto e o advogado Hugo Marçal.

 

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

 



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