Cinco meses depois do anúncio, o bullying ainda não foi tipificado como crime no âmbito da violência escolar. O Governo afirma que a matéria será tratada "oportunamente", a menos de três semanas do arranque do novo ano letivo.
A 30 de março, numa audição no parlamento, a ministra da Educação anunciou a intenção de levar a Conselho de Ministros uma proposta de alteração ao Código Penal, criando o "crime de violência escolar", configurado como "crime público", no qual se incluirá o bullying.
“Valerá a pena de facto, e acompanhamos o procurador geral da República, que se tipifique um novo crime que valerá para os maus tratos físicos ou psíquicos cometidos de modo reiterado por um estudante contra outro, contra um funcionário da escola, por um familiar ou por titular da responsabilidade parental”, afirmou Isabel Alçada.
O anúncio surgiu dias depois de a Procuradoria Geral da República ter defendido que apesar de "grande parte da jurisprudência" já considerar os ilícitos ligados à "violência escolar" como crimes públicos, "interessa abranger na ´violência escolar´ ilícitos que até agora dificilmente se podem considerar tipificados, tal como é o caso do school bullying".
Questionado pela agência Lusa sobre o atraso na apresentação da proposta, o Ministério da Educação limitou-se a afirmar que esta "é uma matéria que será oportunamente tratada pelo Governo".
O 'bullying' traduz-se por atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um aluno ou grupo de alunos para intimidar ou agredir outros incapazes de se defenderem.
O anúncio da ministra surgiu também depois de ser conhecido o caso de Leandro, um rapaz de 12 anos de uma escola de Mirandela que se afogou no Tua, situação inicialmente associada a violência escolar, mas não confirmada pelas autoridades.
O ano letivo também vai começar sem as escolas terem os seus regulamentos internos adaptados ao novo Estatuto do Aluno, que ainda não foi promulgado e terá de ser depois publicado em Diário da República.
O diploma acaba com as provas de recuperação, realizadas até à data pelos alunos com excesso de ausências, volta a distinguir faltas justificadas e injustificadas e reduz os prazos dos procedimentos disciplinares.
Por outro lado, o "incumprimento reiterado" do dever de assiduidade determina "a retenção" do aluno, enquanto o cumprimento do plano individual de trabalho, no caso de ultrapassado o limite de faltas injustificadas, só pode ocorrer uma vez por ano letivo.
Entre os deveres do aluno, passa a constar o respeito pela "autoridade" do professor.
Pais e estudantes devem ainda, no momento da matrícula, conhecer o regulamento interno da escola e subscrever uma declaração anual de aceitação, bem como de "compromisso ativo" quanto ao seu cumprimento.
O novo estatuto também consagra o princípio das equipas multidisciplinares, mas não define a sua forma de operacionalização.
O ano letivo começa entre 08 e 13 de setembro no ensino pré-escolar, básico e secundário.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***




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