Madeira. Médicos impedidos de receitar remédios pela marca
por Rute Araújo , Publicado em 31 de Julho de 2010
Avança a prescrição de medicamentos por princípio activo. Região autónoma aprovou lei que a torna pioneira no país
A Assembleia Legislativa da Madeira acaba de aprovar uma lei que impõe o fim da referência a marcas nas receitas de medicamentos. Os médicos passam a ser obrigados a prescrever os remédios pelo nome genérico da substância activa, em vez da marca comercial de cada laboratório. E são os doentes que, nas farmácias, decidem se querem levar o produto de marca ou o genérico. É a estreia nacional do receituário por denominação comum internacional (DCI), uma medida que há anos integra os programas dos sucessivos governos do Continente, mas que nunca saiu do papel. Na Madeira entrará em vigor já depois do Verão.
A decisão partiu de uma proposta do governo regional e foi aprovada esta semana na Assembleia Legislativa, tendo seguido ontem para promulgação do representante da República. Depois do aval de Monteiro Diniz, serão precisos 30 dias para que as novas receitas comecem a circular entre os consultórios e as farmácias madeirenses. O resultado esperado é uma poupança de milhões tanto para o Estado como para os doentes.
O que muda As actuais receitas utilizadas em todo o país permitem ao médico prescrever os medicamentos pelo nome comercial, podendo depois autorizar, ou não, a sua substituição por um genérico na farmácia. Já as novas receitas que serão usadas na Madeira partem do princípio oposto: o médico receita sempre o produto apenas pelo princípio activo. Na farmácia, e mediante aconselhamento do farmacêutico, é o utente que decide qual dos medicamentos equivalente quer levar para casa - o original de marca ou o genérico. O médico só pode impedir esta escolha por parte do doente - e impor a dispensa de uma marca específica - se apresentar uma justificação técnica num espaço específico existente na receita. Será a excepção para um regra que abre portas à dispensa dos medicamentos mais baratos em cada um dos grupos terapêuticos.
As justificações, que têm sempre de ter um cariz técnico, são depois analisadas por uma comissão proposta pelo Instituto de Administração da Saúde - o organismo regulador do sector na Madeira.
Rafaela Fernandes, vice-presidente da Comissão de Saúde e Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa, explica que o objectivo é "permitir aos doentes uma melhor gestão dos seus orçamentos familiares em tempo de crise e dificuldades económicas". Ao mesmo tempo, a nova lei pretende "mudar mentalidades" na classe médica (tradicionalmente contra esta medida), para que tenham em conta os recursos financeiros dos consumidores na hora de comprar os medicamentos. A deputada garante que "não foi nada difícil" aprovar esta alteração e lembra que a proposta de decreto legislativo segue uma recomendação da Assembleia da República de 2007. "Foram ouvidas as Ordens dos Médicos, Médicos Dentistas, Farmacêuticos e associações de doente. Do lado dos consumidores, todos mostraram o seu agradado com a iniciativa", refere Rafaela Fernandes.
A legislação agora aprovada prevê ainda a criação de metas anuais para o crescimento dos genéricos na região autónoma, como forma de contenção de custos na saúde. Na Madeira, "a quota de mercado dos genéricos é ainda inferior à quota a nível nacional [cerca de 20%]", lembra o documento. No primeiro ano de vigência da prescrição por DCI, "o objectivo de crescimento do mercado de genéricos será de 50% da quota em volume".
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