O Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo Sul interpôs recurso para possibilitar a pronúncia do Tribunal Constitucional sobre a "eventual inconstitucionalidade" do exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados, anunciou hoje a Procuradoria Geral da República.
O ministro do Ensino Superior, Mariano Gago, tinha pedido ao procurador geral da República para “repor a legalidade” na questão do acesso ao estágio na Ordem dos Advogados.
Em carta enviada a Pinto Monteiro, o ministro Mariano Gago disse que a introdução de um exame prévio para realização do estágio, aos candidatos detentores de uma licenciatura pelo Processo de Bolonha, “parece resultar numa medida injustificadamente discriminatória”.
Face a uma pergunta colocada pela agência Lusa, a PGR informou hoje de que "o procurador geral da República respondeu à carta enviada pelo senhor ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, informando que o Ministério Público junto do Tribunal Central Administrativo Sul interpôs recurso no sentido de possibilitar a pronúncia do Tribunal Constitucional sobre a eventual inconstitucionalidade da exigência de exame prévio à inscrição, aplicável apenas aos candidatos detentores da licenciatura organizada de acordo com o Processo de Bolonha, que poderá ser contrária aos normativos aplicáveis da Ordem dos Advogados".
Segundo o bastonário dos advogados, Marinho Pinto, a Ordem tem o direito de fazer este exame de acesso aos licenciados em Direito da mesma forma que o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) os faz para ingresso na magistratura por parte desses mesmos licenciados.
Contudo, a 30 de março, o Tribunal Administrativo de Lisboa deu razão a duas licenciadas em Direito e obrigou a Ordem dos Advogados a admiti-las provisoriamente no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso que ocorreu naquela data.
A Ordem dos Advogados recorreu da decisão, mas o Tribunal Central Administrativo Sul negou o provimento ao recurso.
Entretanto, o bastonário revelou que a Ordem dos Advogados vai recorrer da decisão judicial que confirmou a decisão de admitir as duas licenciadas em Direito no estágio profissional sem fazerem o exame de acesso ao estágio.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***




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