Despedimento por justa causa atinge 62 mil pessoas
por Luís Reis Ribeiro, Publicado em 21 de Julho de 2010
PSD quer acabar com proibição de despedir sem justa causa. 23% do desemprego de 2009 foi com justa causa
Em Portugal já é "bastante fácil" despedir por justa causa: mais de um quinto do desemprego registado em 2009 foi por este motivo (em sentido estrito), por despedimento colectivo, por extinção dos postos de trabalho e por inadaptação, sendo estes três últimos também referidos pelos especialistas como motivos de "justa causa". Segundo um estudo recente encomendado pelo Ministério do Trabalho, das mais de 274 mil pessoas que tiveram subsídio de desemprego no ano passado, 62 mil foram despedidas pelas razões já enumeradas, ajudando assim a engrossar as fileiras do desemprego, hoje no nível mais alto de sempre, atingindo quase 11% da população activa.
Sabe-se agora que o PSD, na sua proposta de revisão da Constituição da República Portuguesa (CRP), quer alargar a capacidade das empresas despedirem dentro da legalidade. O maior partido da oposição, que, internamente, se está a preparar para ser governo, propõe que o artigo 53.0 da CRP passe a proibir apenas os despedimentos "por razão atendível", deixando cair a tradicional "justa causa".
Os juristas não têm dúvidas: o PSD está a abrir a porta a alterações ao Código do Trabalho que, na prática, alargam bastante os fundamentos usados pelas empresas para despedir dentro da lei. Aumentar os despedimentos individuais ou por inadaptação do trabalhador serão duas das vias que poderão ser exploradas caso a proposta venha a ser aprovada num futuro próximo. O PSD, sabe o i, poderá querer também introduzir uma nova modalidade: o despedimento para renovação de pessoal (substituir pessoas menos competentes por outras mais habilitadas), prática hoje impossível. O i tentou ouvir Paulo Teixeira Pinto, o mentor deste projecto do PSD, mas tal não foi possível até ao fecho desta edição.
Os advogados ouvidos referem que o conceito de "razão atendível" é suficientemente vago para que lá caiba quase tudo.
Alguns, mesmo os que defendem uma alteração do Código do Trabalho, alertam que, dadas as condições muito frágeis da economia, é preciso não cair na flexibilização excessiva. E admitem que os mais jovens podem ser ainda mais penalizados caso as mudanças propostas vinguem. A precariedade destas pessoas aumentaria, defendem.
"O despedimento por justa causa não é assim tão incomum. Ele está configurado nas figuras de despedimento por motivos disciplinares, despedimento colectivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação do trabalhador", explica o especialista em Direito Laboral, Pedro Furtado Martins, da Sérvulo & Associados.
João Santos, perito em Direito Laboral da Miranda Correia Amendoeira, observa que "é difícil saber, em concreto, o que vai na cabeça de Pedro Passos Coelho e da sua entourage, mas quase seguramente, quando tiverem maioria, vão tentar mexer no Código do Trabalho". O advogado refere ainda que "um dos conceitos que poderão ser dinamizados é o de despedimento por inadaptação, que praticamente não é usado por ser muito difícil às empresas reunirem os requisitos necessários para o fazer." "A ideia é dar margem às empresas para poderem despedir. Isso pode permitir agilizar os despedimentos individuais, muito difíceis de fazer", mas também pode "alimentar a precariedade no mercado de trabalho, onde a lei nunca foi empecilho para despedir os trabalhadores mais jovens", observa.
Já Nuno Morgado, da PLMJ, considera que "o alcance desta alteração não poderá ser outro que não o afrouxamento dos requisitos de que depende o despedimento por iniciativa do empregador, o qual seria depois plasmado em legislação ordinária". Mas chama a atenção para os excessos: "Portugal, a par da Itália e da França, é dos países em que é mais difícil aos empregadores concretizarem o despedimento de trabalhadores", mas "não se pode nem deve cair no extremo oposto da flexibilização excessiva na cessação do contrato de trabalho, atendendo à posição marginal de Portugal face à Europa e à sua fraca capacidade de gerar emprego".
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