O anteprojeto de revisão constitucional do PSD inclui na Lei Fundamental uma norma que impede a eleição de presos ou de condenados por crimes de responsabilidade no exercício de funções públicas.
Por outro lado, este articulado, a que a agência Lusa teve acesso, extingue os governadores civis, “passando as suas competências para o ministério competente”.
A proposta de criação de um Conselho Superior da República, feita pelo presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, no congresso posterior à sua eleição, é incluída neste anteprojeto de revisão constitucional.
Através de um novo artigo, estabelece-se que este é o órgão de consulta da Assembleia da República para efeitos da nomeação do procurador geral da República, dirigentes de entidades administrativas independentes e gestores públicas, cabendo-lhe também controlar as declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos.
O PSD propõe que integrem o Conselho Superior da República três dos conselheiros de Estado eleitos pelo Parlamento, dois dos conselheiros de Estado nomeados pelo Presidente da República e dois nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura.
Os sociais democratas querem fazer mudanças no Conselho Superior da Magistratura, passando a sua presidência do presidente do Supremo Tribunal de Justiça para um dos seus elementos, eleito pelos pares.
O presidente do Tribunal de Contas seria eleito da mesma forma, deixando de ser nomeado pelo Presidente da República ouvido o Governo.
Quanto à regionalização, como defendido por Passos Coelho, o anteprojeto do PSD suprime a obrigação de simultaneidade na criação das regiões administrativas.
Por sua vez, as regiões autónomas ganham poder legislativo e veem reforçado o valor dos respetivos estatutos.
No entanto, segundo o texto do PSD, em vez de um representante da República para os Açores e outro para a Madeira passa a haver um só, comum às duas regiões.
Igualmente de acordo com o que tem sido o discurso dos sociais democratas, o seu anteprojeto de revisão constitucional admite a criação de “entidades administrativas não submetidas a superintendência ou tutela do Governo”.
O PSD propõe, por outro lado, estender ao bastonário da Ordem dos Advogados o direito de requerer a fiscalização abstrata da inconstitucionalidade ou ilegalidade ao Tribunal Constitucional.
Quanto à segurança, “a infiltração em sistemas informáticos pessoais” é admitida pelos sociais democratas “quando se indicie a prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a cinco anos”, com autorização judicial, bem como “o seguimento dos movimentos de uma pessoa através da localização à distância”.
O PSD quer que a privação da liberdade se aplique aos portadores “de doença grave contagiosa” e inscreve na Lei Fundamental um elenco de direitos dos arguidos e ofendidos, como “o direito ao silêncio” ou a conhecer a “causa da acusação” e de “apresentar prova”.
Além disso, este articulado do PSD impede, como é feito para a lei penal, que a lei processual penal se possa aplicar aos processos iniciados anteriormente à sua vigência, quando dela possa resultar um agravamento da situação processual do arguido.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico




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