Sentenças verbais e julgamentos em 15 dias

por Inês Serra Lopes , Publicado em 20 de Julho de 2010   
Vêm aí mudanças na Justiça. Das custas à acção executiva. Passando pelo inventário e pelo apoio à vítima. A reforma que se segue
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Alberto Martins foi cuidadoso. Escolheu para secretário de Estado João Correia, um independente com enorme prática judicial. E, logo após a sua posse, convocou uma reunião do conselho consultivo da Justiça (CCJ) - que nunca tinha reunido. Um grupo de trabalho foi nomeado para rever o processo civil. Outro para o processo penal, cuja proposta foi já entregue no Parlamento. O conselho consultivo da Justiça foi ouvido na semana passada sobre as propostas de alteração do processo civil. Devagarinho, o ministro Alberto Martins e o seu secretário de Estado vão reformando as alterações feitas pelo próprio ministério, no tempo de Alberto Costa.

A grande tendência da reforma do processo penal, que se encontra já na Assembleia da República é a separação entre a pequena criminalidade e a grande criminalidade. Relativamente à pequena criminalidade, separam-se os processos sumário e o (novo) processo abreviado. O processo sumário existe sempre que haja flagrante delito e o julgamento deverá ser feito no prazo de 15 dias. Já relativamente ao processo abreviado, este deverá ser julgado no máximo em 90 dias. As sentenças penais serão sempre verbais, salvo se houver condenação em pena privativa de liberdade.

Relações de confiança A reforma do processo civil pretende que os intervenientes processuais sejam entendidos, por princípio, como estando de boa fé. A alteração de um sistema que tem assentado no princípio oposto, na desconfiança dos vários intervenientes processuais, postula a responsabilização de juízes, de advogados e dos outros intervenientes nos processos.

Títulos executivos fiáveis Com mais de 1 milhão de execuções pendentes, está demonstrado que as anteriores reformas da acção executiva não tiveram os resultados esperados.

No que toca à reforma do processo civil, deu-se prioridade à acção executiva, explicou ao i João Correia, secretário de Estado da Justiça. Assim, esta revisão teve dois acentos tónicos: detectar os estrangulamentos e eliminá-los, por um lado. E, por outro lado, valorizar os agentes de execução.

Um dos problemas das execuções foi a banalização dos títulos executivos. Assim, a reforma prevê a distinção entre os títulos "executivos fiáveis", que dão lugar a execuções sumárias, que não precisam da intervenção de um juiz. E os títulos não fiáveis (ou "menos fiáveis"), que terão de ser executados em processo ordinário, e que serão obrigatoriamente sujeitos à fiscalização prévia de um juiz, que confirmará estar-se perante um título executivo, ou não. É o caso dos escritos particulares com reconhecimento de dívidas, por exemplo.

A maior parte destas reformas entrará agora em fase de auscultação pública. Depois disso serão aprovadas as propostas em conselho de ministros que serão depois enviadas para o parlamento para discussão e votação. O secretário de Estado da Justiça não se preocupa com a data de sua entrada em vigor.

Quanto ao mapa judiciário, ele entrará paulatinamente em vigor até 2014. As três comarcas piloto mostraram que é impossível entrarem em vigor simultaneamente. A sua instalação precisa de tempo, de magistrados e de dinheiro. A reforma concentra o mapa judiciário em 29 grandes comarcas (Algarve, por exemplo, passa a ter apenas duas comarcas: barlavento e sotavento). A experiência mostra que só a migração dos processos dos tribunais antigos para os novos leva cerca de dois meses. O relatório de execução do mapa judiciário será entregue até ao final do ano, no parlamento.


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