Revisão constitucional

PSD tira poderes ao Presidente. E limita governo.

por Ana Sá Lopes, Adriano Nobre, Filipa Martins, Publicado em 20 de Julho de 2010   
Criticado por querer reforçar os poderes do Presidente? O projecto de revisão do PSD limita o poder de dissolução e de nomeação do governo
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A "bomba atómica" - como lhe chamava Mário Soares - seria desactivada se fosse aprovado o projecto de revisão constitucional do PSD. O poder do Presidente da República de dissolver o Parlamento sem justificações - como fez Jorge Sampaio com a maioria PSD/CDS em 2004 - desaparece da proposta social-democrata. No texto, a que o i teve acesso, o PSD defende que a Assembleia só pode ser dissolvida se estiver "em causa o regular funcionamento das instituições". O que parecia ser um aumento dos poderes do Presidente (que passa a poder demitir o governo sem que considere estar em causa "o regular funcionamento das instituições") traduz-se, na prática, em duas substanciais diminuições. Além de introduzir um limite ao poder de dissolução, o Presidente é praticamente obrigado a aceitar "a indigitação" de um primeiro-ministro "alternativo" que, na sequência da aprovação de uma moção de censura construtiva, a Assembleia da República lhe coloque à frente. É provável que o actual Presidente da República já tenha percebido o que aí vem. No domingo à noite, em Luanda, Cavaco Silva fez um nada discreto aviso à navegação ao insistir em frisar publicamente que, em última instância, é a ele que cabe promulgar a revisão constitucional.

Mas o que o PSD arrasa praticamente de vez são os restos constitucionais da revolução de Abril. Desaparecem "as comissões de moradores", a existência do "sector cooperativo", "o direito à autogestão" e a a garantia à "coexistência do "sector público, privado e cooperativo". Também é varrido o direito dos trabalhadores a participarem na gestão das empresas públicas e é apagado "o direito de expropriação dos meios de produção ao abandono". A Constituição, segundo a proposta do PSD, ficaria sem "o direito à eliminação dos latifúndios" e apagavam-se também os artigos "formas de exploração da terra alheia" e "redimensionamento dos minifúndios". A exigência de julgamento dos ex-membros da PIDE também deixa de existir.

O texto introduz limitações ao governo, que é obrigado a sujeitar à aprovação do Presidente a nomeação dos presidentes das entidades fiscalizadores. O presidente do Tribunal de Contas passaria a ser eleito interpares, os juízes conselheiros. O PSD também quer proibir que se recandidatem todos os titulares de cargos políticos que tiverem sido condenados por crime no exercício de funções ou que tenham sido presos. O referendo também muda: passa a ser sempre vinculativo, votem quantos portugueses votarem - a exigência de que para tornar um referendo "obrigatório" é preciso que votem mais de 50% dos eleitores desaparece.

A Lei das Finanças Regionais daria muito mais trabalho a mudar: passam a ser exigidos os votos de 2/3 dos deputados para a aprovar. Os sociais-democratas defendem a existência de um só ministro da República para as duas regiões e a extinção dos governadores civis.

O PSD abre espaço a mudanças nas leis eleitorais - a proposta admite que "a lei poderá prever o aparentamento de listas para efeito de combinação de votos nos círculos locais". Um novo órgão de regime - o Conselho Superior da República - passaria a dar pareceres sobre nomeações e a actuar como uma espécie de vigilante da classe política. A proposta do PSD prevê que as declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos fiquem à sua guarda. Este órgão é composto por sete cidadãos, cinco dos quais têm que fazer parte do Conselho de Estado.

A proposta de revisão constitucional do PSD também retira, na prática, poderes ao governo a fazer leis sobre impostos. António Carlos dos Santos, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de um governo do PS, defende que "passar a Lei Geral Tributária para a reserva absoluta da Assembleia significa que esta já não pode autorizar o governo a legislar em matérias especificamente reguladas por aquela lei (direitos dos contribuintes, procedimento tributário, grandes princípios da fiscalidade, prescrição, caducidade, etc.), não sobre impostos".

"É uma limitação dos poderes do governo", afirma. Carlos Lobo, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de Teixeira dos Santos, defende que "só algumas matérias fiscais essenciais é que devem estar sujeitas a reserva de lei da AR". "Se se coloca uma reserva absoluta com este teor sem se ponderar caso a caso, tal poderá cristalizar algumas opções a esse respeito, o que poderá ser incorrecto em termos de equilíbrio do sistema fiscal".

Rogério M. Fernandes Ferreira, jurista da PLMJ, também está contra esta proposta do PSD. "Esta alteração, assim só, não promove" a atribuição de valor à LGT. A intenção "é boa", "mas desadequada a técnica utilizada, pois falta a indicação da maioria para a sua aprovação ou a indicação do legislador constitucional de que tal Lei deve ser respeitada", refere o fiscalista. Com Luís Reis Ribeiro e Ana Suspiro


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