A recusa em participar nas decisões em que tenham interesses pessoais ou o dever de respeitar a igualdade, justiça e imparcialidade na sua atuação são recomendações para a administração pública que o Provedor de Justiça vai hoje defender no Parlamento.
Alfredo José de Sousa, que na próxima quinta feira cumpre um ano de mandato à frente da Provedoria de Justiça, vai apresentar hoje aos deputados da comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública a sua proposta de um Código de Boa Conduta Administrativa.
O documento, que estabelece “os princípios gerais de boa conduta” nas relações “da administração pública e seus agentes com os cidadãos”, foi enviado pelo Provedor de Justiça ao presidente da Assembleia da República.
O Código “não pretende enformar um código de conduta específico sobre questões de corrupção no âmbito da função pública”, lê-se na carta dirigida a Jaime Gama, mas tem como objetivo “reunir, num enunciado claro, conciso e acessível, os princípios de boa administração que devem guiar a conduta de todo o agente público, nas suas relações com os cidadãos”.
Alfredo José de Sousa propõe a adoção, no ordenamento jurídico nacional, destas recomendações, recordando que semelhante posição foi seguida pelo Provedor de Justiça Europeu.
Com um total de 29 artigos, o Código de Boa Conduta Administrativa apresenta várias orientações para os agentes públicos, definindo que a sua atuação deve orientar-se pela “prossecução do interesse público” e respeitar os princípios da “igualdade, proporcionalidade, justiça, imparcialidade, independência e objetividade”.
“Os agentes públicos devem abster-se de qualquer comportamento que comporte a atribuição de benefício ou de prejuízo ilegítimo para os cidadãos”, estipula a proposta de Alfredo José de Sousa, recomendando igualmente que se abstenham de “participar nas decisões em que tenham interesses pessoais ou familiares, designadamente de índole económica, financeira e patrimonial”.
O documento prevê ainda que a atividade dos agentes públicos seja “exercida unicamente para os fins estabelecidos pelas disposições pertinentes”, evitando o agente público “utilizar as suas prerrogativas para fins que não tenham fundamento legal ou que não sejam motivados pelo interesse público colocado a seu cargo”.
O Código define ainda vários direitos dos cidadãos, nomeadamente a serem ouvidos e a terem acesso à fundamentação das decisões administrativas.
O documento prevê também a possibilidade de apresentar queixa à Provedoria de Justiça: “Qualquer falta de um órgão ou serviço público ou de um seu agente (…) pode ser objeto de queixa ao Provedor de Justiça” que, “em caso de violação grave ou reiterada das normas deste Código (…) pode proceder a investigações e inquéritos que considere necessários ou convenientes”.




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