Justiça

Freeport: O segredo de justiça acaba dia 27.

Publicado em 09 de Julho de 2010   
Afinal não vai haver acusação no caso Freeport até ao fim do mês. Advogados, arguidos e jornalistas vão disputar a leitura dos documentos
Opções
a- / a+
A partir de 27 de Julho o inquérito do caso Freeport deixa de estar em segredo de justiça. O i soube, porém, que a acusação não deverá estar concluída nessa data. Isto apesar de o relatório final da Polícia Judiciária ter já sido entregue aos procuradores Vítor Magalhães e Paes Faria no final de Junho. Mesmo não havendo ainda acusação - prometida, na última versão, até ao final deste mês -, os arguidos Charles Smith e Manuel Pedro e os seus advogados cruzar-se-ão na consulta dos vários volumes que os autos já contam com todos aqueles que se constituíram assistentes no processo e com os vários jornalistas que entretanto venham a requerer a sua consulta.

A procuradora-geral-adjunta que chefia o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal), Cândida Almeida, bem repetiu promessas de que a investigação do Freeport estaria quase a terminar (ver coluna ao lado). Em Junho, à margem de um seminário, Cândida Almeida confirmou que o prazo para deduzir acusação ou arquivar o processo termina a 27 de Julho e que essa data estava a ser levada em conta pelos magistrados que "estão a envidar todos os esforços para que esteja pronto antes das férias judiciais".

Confrontada com o facto de nesse dia ser levantado o segredo de justiça, passando o processo a ser público, a procuradora-geral-adjunta considerou que isso "não causará problemas porque a investigação está no fim" (citada pela Lusa).

Porém, o segredo de justiça não visa apenas proteger a investigação, que começou no final de 2004, após vários encontros entre militantes do PSD e da Judiciária de Setúbal, na sequência dos quais foi escrita uma carta anónima, combinada entre a Polícia Judiciária de Setúbal e um então militante do CDS de Alcochete.



DVD ilícito continua nos autos A defesa de Charles Smith requereu há mais de um mês que lhe fosse entregue o DVD de uma conversa com Charles Smith, gravado sem o seu conhecimento. O requerimento, porém, não terá ainda tido resposta. Assim, quem consultar os autos terá acesso a um meio de prova ilegal que, segundo os especialistas, cujos pareceres foram juntos ao processo por Charles Smith, deveria ter sido retirado do processo - bem como todos os actos e declarações que sejam relativas a ele. A própria Cândida Almeida disse em entrevista à RTP que esse DVD é "uma prova absolutamente nula" na justiça portuguesa e que, por isso, não deve influenciar a investigação.

Aliás, a defesa de Charles Smith pediu a abertura de um processo-crime contra os próprios investigadores, pelo crime de gravações e fotografias ilícitas (art. 199.o do Código Penal), como o i noticiou. O juiz de instrução mandou extrair certidão, a enviar para a directora do DCIAP para abertura de inquérito. Mas não respondeu ainda ao último requerimento de Charles Smith, pedindo que fosse retirado do processo tudo o que diga respeito, mesmo indirectamente, ao DVD gravado de maneira ilícita.


Qual a sua reacção:
Tem mais informações sobre esta notícia?
Conte a sua história. Seja um iRepórter.

Notícia relacionada

Close