Tribunal rejeita recurso da Ordem dos Advogados

por Inês Cardoso , Publicado em 08 de Julho de 2010   
Exame de acesso é inconstitucional, confirmam juízes
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É mais uma derrota de Marinho e Pinto na polémica do exame de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados. O Tribunal Central Administrativo Sul confirmou a decisão da primeira instância, que obrigou a Ordem a admitir duas licenciadas em Direito sem fazerem o exame. Impor este requisito no acesso ao estágio é inconstitucional, considera o tribunal.

São duas as razões para sustentar a inconstitucionalidade, segundo o acórdão. Desde logo, porque ao diferenciar os candidatos licenciados no âmbito do regime de Bolonha a Ordem "viola o princípio da igualdade". Por outro lado, a introdução do exame no regulamento do estágio, aprovada pelo Conselho Geral, viola artigos do Estatuto da Ordem - um diploma da Assembleia da República.

Embora seja aplicável apenas ao caso concreto das duas licenciadas pela Universidade do Minho, a decisão acaba por dar força a novos processos de candidatos chumbados no exame realizado em Março. Recorde-se que a taxa de reprovações rondou os 90% e outras universidades já se disponibilizaram para apoiar juridicamente os antigos alunos em acções contra a Ordem. Ontem, no Facebook, um grupo criado para preparar medidas contra o exame anunciava igualmente a preparação de iniciativas judiciais.

No mês passado, foi noticiado que o procurador-geral da República estava atento à situação e ponderava pedir ao Tribunal Constitucional para apreciar o novo sistema de admissão. Como Pinto Monteiro está ausente do país, numa visita oficial a Angola, não foi possível confirmar se o acórdão poderá apressar esta iniciativa. O i tentou, sem resposta, obter uma reacção do bastonário à decisão do Tribunal Central.


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