Os advogados da CMVM num processo contra o BCP alegaram hoje em tribunal que o banco escondeu perdas e parqueou ações próprias em várias off-shores sobre as quais mantinha a capacidade de decisão e assumia todos os riscos.
O regulador entende que o banco passou a propriedade de várias sociedades off-shore que tinha nas ilhas Cayman para "beneficiários fictícios", através de operações financiadas pelo próprio banco, sobrevalorizando outros ativos e com o objetivo de esconder perdas.
"Estas perdas e riscos nunca aparecem nas contas do BCP, pelo que o mercado achou que o banco tinha capital superior ao que tinha", disse o advogado da CMVM, Brandão Veiga, na sessão inaugural do julgamento de uma impugnação judicial que o BCP interpôs contra a coima aplicada pelo regulador.
A CMVM tinha decidido anteriormente aplicar uma coima de 5 milhões de euros ao BCP por este alegadamente ter prestado informação falsa ao mercado. O banco interpôs uma impugnação judicial da decisão, que agora está a ser julgada no tribunal de pequena instância criminal de Lisboa.
Nas suas alegações finais, o advogado da CMVM procurou responder a quatro questões quanto a todas as operações em que a propriedade das off-shore do BCP passou de mãos: "Quem pagou [a operação], quem decidiu, quem assumiu o risco [da operação] e qual o significado global da transferência?".
Assim, a CMVM considera que quer a operação através da qual as off-shore passaram para os "beneficiários fictícios" Goes Ferreira, Moreira Rato e Ilídio Monteiro, quer os contratos feitos com o banco ABN-AMRO e depois com a Comercial Imobiliária foram financiados pelo BCP, foi o BCP que decidiu e foi o banco que assimiu os riscos.
Quanto ao significado global das operações: esconder as perdas das off-shore iniciais e tornar menos suspeito aos olhos dos reguladores e dos auditores externos todo o dossier relacionado com estas sociedades.
No decorrer deste processo de "limpeza", disse o advogado, o BCP ainda "sobrevalorizou miraculosamente" o "Projeto Baía de Luanda" para valores entre os 265 e os 320 milhões de euros.
Mais uma vez o objetivo seria o de dissimular perdas e evitar que os auditores questionassem o banco sobre se estaria a seguir as regras de prudência.
Os advogados do regulador, que admitiu ter ouvido vários intervenientes neste processo no âmbito da supervisão que faz, comsiderou a sua actuação "exemplar" pela rapidez demonstrada e pela complexidade do caso.
A leitura da sentença ficou marcada para 21 de julho no tribunal de pequena instância de Lisboa.
***Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico***




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