Charles Smith insiste: utilização do DVD do Freeport é crime. Professores de Direito confirmam

Publicado em 12 de Junho de 2010   
O arguido junta pareceres de criminalistas que dizem que o DVD é prova proibida e a sua utilização é mesmo um crime
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A defesa de Charles Smith entregou esta semana um novo requerimento no processo Freeport, pedindo mais uma vez que lhe seja entregue o DVD, desta feita também em nome do engenheiro João Cabral, a outra pessoa que aparece na gravação ilegal feita pelo inglês Alan Parkins.

Se este requerimento tiver acolhimento, tanto o DVD, já exibido nas televisões quanto todas as declarações, análises, e documentos relativos a ele terão de ser retirados do processo.

Os procuradores do Freeport responderam ao primeiro requerimento de Charles Smith, arguido no processo - que pedia que o DVD filmado sem seu conhecimento, gravação ilícita que constitui prova proibida - fosse imediatamente desentranhado do processo (bem como todos os elementos com ele relacionados). O arguido requeria também que fossem abertos inquéritos aos eventuais crimes cometidos pelos próprios investigadores por terem utilizado prova proibida e aos agentes dos media que a haviam divulgado. Smith pedia ainda abertura de inquérito por violação de segredo de justiça contra os responsáveis pela TVI. Por último, Charles Smith requeria que o DVD lhe fosse entregue para eventual procedimento contra quem criminosamente o filmou.

O Ministério Público aceitou a queixa e mandou extrair certidões para entregar à directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Mas decidiu não destruir nem entregar o DVD ao arguido, mantendo-o "por ora" no processo.

as conclusões de costa andrade O professor da Faculdade de Direito de Coimbra conclui que a gravação do DVD feita pelo antigo administrador da Freeport, Alan Parkins, sem conhecimento dos participantes na reunião, é um ilícito criminal nos termos do artigo 199º do Código Penal (Gravações e fotografias ilícitas). O mesmo penalista considera que também configura um ilícito criminal "a utilização do vídeo, com audição ou transcrição ou transmissão das palavras gravadas e/ou acesso às imagens registadas ou a sua transmissão." Costa Andrade argumenta que incorrem neste ilícito criminal tanto as autoridades do processo criminal como os agentes dos órgãos de comunicação social que "ponham no ar" ou transmitam as palavras gravadas. E quer o façam utilizando o DVD original ou uma sua qualquer cópia, mesmo uma cópia recebida no estrangeiro através de uma carta rogatória.

Nos termos das conclusões de Costa Andrade, a proibição de valoração abrande tanto o registo videográfico/fonográfico original quanto as suas cópias. E essa proibição de valoração "estende-se também às transcrições, resumos escritos da gravação bem como qualquer outro meio ou veículo que permita chegar ao processo o conteúdo dos registos gravados. Como as referências constantes de declarações de sujeitos ou intervenientes processuais ou de exames sobre a credibilidade das gravações."


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