O Tribunal de Júri do Funchal decide a 14 de junho pela imputabilidade ou inimputabilidade da mãe que matou a filha de dois anos em novembro de 2007.
O Tribunal da Relação de Lisboa determinou a repetição do julgamento que a 03 de dezembro de 2008 condenou Ana Cristina Teixeira da Costa a 16 anos de prisão por homicídio qualificado, por considerar insuficiente o relatório sobre o seu estado psicológico.
O Tribunal ouviu hoje um psiquiatra do Instituto Nacional de Medicina Legal, através de videoconferência, que reiterou que a arguida padece de “um quadro de atraso mental leve” e de incapacidade de “agir de forma esclarecida e consciente” e que, a altura dos factos, encontrava-se “num estado depressivo e com ideias suicidas”, concluindo pela sua inimputabilidade.
O seu médico psiquiatra, Nóbrega Fernandes, que a acompanha desde 1999, declarou-se também pela inimputabilidade da sua assistente.
Maria Luísa Teixeira da Costa, irmã da arguida, revelou em Tribunal, estar disposta a acolher a irmã, caso seja restituída à liberdade, e a acompanhá-la no respetivo tratamento psicológico.
Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público alertou para “o elevado risco para ela própria e para terceiros” caso venha a ser libertada defendo, por isso, que nessa hipótese, o Tribunal deveria decidir pelo seu internamento compulsivo uma instituição.
A advogada de defesa, Filipa Nepomuceno, com base nas perícias médicas, arguiu no sentido da sua inimputabilidade tendo mesmo considerado que a Ana Cristina “não oferece perigo para a sociedade”, apesar de ter necessidade de acompanhamento médico.
A Ana Cristina, por seu lado, mostrou-se arrependida, “sei que aquilo não foi certo”, “quem ficou a perder fui eu”, “foi o desespero” pelo facto do Tribunal de Menores e Família lhe ter retirado a criança, lembrando que não era um “monstro”.
A arguida foi condenada a 16 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado por matar a filha de dois anos que se encontrava acolhida numa instituição de solidariedade social.
O Tribunal considerou a arguida, na altura com 31 anos, imputável com base na sua capacidade de discernimento e da ilicitude dos atos apesar da sua debilidade mental ligeira e da sua história de vida desestruturada.
O Tribunal considerou ainda que o ato perpetrado pela Ana foi "do mais primário egoísmo" e por "um motivo fútil, repugnante, baixo, gratuito e de desprezo pela vida humana" ao causar a morte de Sofia, por a criança lhe ter sido retirada.
O caso remonta a 02 de novembro de 2007 quando a Ana, depois de ter adquirido dois pacotes de sumo e carbonato que misturou nas bebidas, deu a tomar, juntamente com bolachas, à sua filha que se encontrava numa instituição de solidariedade social por ordem do Tribunal de Família e Menores do Funchal.
A Ana tomou igualmente sumo com o respetivo produto tóxico com o propósito de por também termo à vida mas, quando se sentiu mal, pediu leite para si a uma funcionária da instituição ignorando, no entanto, a filha.
Mãe e filha foram encaminhadas para o Centro Hospitalar do Funchal onde a Sofia acabou por falecer, tendo a autópsia concluído que a menor tinha morrido por ingestão de um produto tóxico.
Na altura, o advogado de defesa recorreu da sentença por considerar a Ana "inimputável".
Este texto foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico




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