Justiça

Freeport. Charles Smith quer DVD para fazer queixas-crime

Publicado em 01 de Junho de 2010   
Arguido do Freeport pede que lhe entreguem o DVD gravado em Alcochete para processar polícias e autoridades criminais
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O principal arguido do caso Freeport pediu ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que lhe seja entregue o DVD difundido pela TVI e por outros media que teria sido gravado criminosamente por Alan Parkins, ex-administrador do Freeport. O requerimento foi entregue em Fevereiro.

O procurador do processo respondeu esta semana: NIM. Ou seja, não determina, por enquanto, nem a destruição do DVD nem a sua entrega a Charles Smith porque aquele tanto poderá ser utilizado por ele em futuros procedimentos criminais como por qualquer dos intervenientes nas conversas ilicitamente gravadas. Ou seja, o outro arguido do processo, João Cabral, pode pretender igualmente utilizá-lo.

Charles Smith argumenta que o DVD foi gravado contra a vontade e sem o consentimento dos visados, o que é crime à luz da Código Penal português (art. 199.o, n.o 2). Ora a legislação portuguesa impede a utilização deste tipo de prova, que é nula.

O arguido cita a famosa carta rogatória de Janeiro de 2009 que referia que: "Em acréscimo, as alegações são declaradas por Charles Smith numa reunião realizada com Alan Parkins (um ex-funcionário do Freeport) e com João Cabral no escritório do Freeport em Portugal, no dia 3 de Março de 2006. Alan Parkins gravou um vídeo da reunião sem o conhecimento de Charles Smith. Esse vídeo encontra-se anexo a um depoimento colhido pela polícia da cidade de Londres, que foi divulgado às autoridades portuguesas por meio de assistência judiciária mútua."

Ou seja, a própria Judiciária admite que juntou aos autos como prova o DVD, não obstante este ser uma prova nula e o nosso direito processual penal consagrar a proibição da prova ilicitamente obtida. E foi com base nessa prova proibida que a PJ de Setúbal realizou outras diligências para corroborar uma prova que era nula.

o dvd criminoso Charles Smith considera no seu requerimento que a própria gravação do DVD por Alan Parkins configura um ilícito criminal. E sustenta que cometeram o mesmo crime as autoridades do processo criminal e os órgãos de comunicação social que transmitam as palavras ou imagens registadas.

Charles Smith cita também a contradição entre a posição do procurador- -geral da República e a directora do DCIAP. Pinto Monteiro disse em entrevista que o DVD estava "no cofre da PJ", que era claro que este fazia parte do processo e que "foi tido em conta e usado para investigar". Maria Cândida de Almeida, pelo contrário, declarou que o DVD constituía prova proibida na ordem jurídica portuguesa.

O requerimento de Charles Smith pede que o DVD seja imediatamente retirado do processo, bem como tudo o que com ele se relacione. Pede também que seja aberto inquérito à violação do segredo de justiça, que permitiu à TVI divulgar o DVD.

O arguido pede mesmo que seja aberto inquérito para apurar se as próprias autoridades do processo criminal e os agentes da comunicação social cometeram o crime de gravações e fotografias ilícitas (art. 199.o do Código de Processo Penal). Finalmente, pede que lhe seja entregue o DVD, as suas cópias e tudo que se lhe refira.

O procurador, apesar de ter negado, "por ora", a entrega do DVD a Smith, mandou extrair certidão propondo que seja o DIAP a investigar o DCIAP.


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