Acabou a Sociedade Lusa de Negócios. Começa agora a Galilei

Publicado em 01 de Junho de 2010   
Accionistas mudaram a marca e o nome da SLN. Dúvidas sobre terrenos do novo aeroporto não foram esclarecidas
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Ontem foi o último dia da Sociedade Lusa de Negócios. E também o dia em que nasceu a Galilei. Os accionistas da defunta SLN decidiram ontem em assembleia geral mudar o nome e a imagem da sociedade. "Esperemos que este seja o início não só de uma nova marca mas também de um novo ciclo. Todas as propostas do conselho de administração foram aprovadas e este é o início de uma fase de gestão mais transparente", disse ao i António Vilela, da Associação de Defesa dos Accionistas da SLN.

A assembleia começou com as dúvidas dos accionistas sobre a titularidade das acções da OPI 92, a sociedade veículo da SLN para investimentos imobiliários e proprietária, entre outros, dos terrenos na área do novo aeroporto internacional de Lisboa, em Alcochete, avaliados em 1,2 mil milhões de euros. Como o i noticiou ontem, vários accionistas não compreendem como foi repartida a titularidade das acções do capital social da OPI 92 entre Outubro e Dezembro de 2008: em apenas dois meses, a SLN SPGS deixou de deter 70% das acções daquela sociedade para ficar com 35%; enquanto a SLN Valor aumentou a sua posição de 20 para 55% do capital social da OPI 92. O contrato que estabeleceu esta distribuição foi feito no escritório de advogados de Telles de Abreu, que preside à mesa da assembleia geral da SLN. Esse facto motivou uma proposta, apresentada pelo advogado José Braga Gonçalves, para que Luís Telles de Abreu fosse substituído no cargo. A proposta foi rejeitada pela esmagadora maioria dos accionistas.

O conselho de administração não esclareceu o que se passou com a OPI 92, mas comprometeu-se a facultar um documento com todas as explicações exigidas pelos accionistas. Hoje mesmo serão reunidos 10% do capital da antiga SLN para pedir a consulta desse documento. "Vamos analisar a documentação e, a partir daí, actuar de maneira responsável e consequente, defendendo o interesse dos accionistas. Nada impede que, se da apreciação dos actos de gestão concluirmos que os interesses dos accionistas foram lesados, não possamos convocar uma assembleia geral da extraordinária", disse ao i António Vilela.

Administração irá dar aos accionistas documento que explica o caso dos terrenos (OPI 92)



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