Parlamento
Liscont leva Estado a tribunal. E considera a lei uma expropriação ilegal
por Inês Serra Lopes, com Filipa Martins, Publicado em 26 de Maio de 2010
Revogação do decreto-lei que deixou aditar concessão do porto de Lisboa pode custar milhões de euros ao Estado
Os deputados da comissão parlamentar de Obras Públicas aprovaram esta tarde na especialidade, com o voto contra do PS e a abstenção do CDS, uma lei proposta pelo PSD, que pode vir a custar muito ao Estado. A lei em causa revoga o decreto-lei que permitiu à Administração do Porto de Lisboa (APL) assinar o polémico aditamento que, entre outras coisas, prolongou por 27 anos a concessão de parte do Porto de Lisboa à Liscont, que terminaria em 2015.
A empresa não quer prestar declarações. Até porque espera, ainda, que o plenário desta semana possa não confirmar a decisão da comissão. Todavia, os deputados contactados pelo i consideram que a votação será idêntica e, assim, o decreto-lei 188/2008 de 23 de Setembro, do então ministro das Obras Públicas Transportes e Comunicações, Mário Lino, será revogado. A questão, que foi bandeira da "Associação Lisboa Tejo e Tudo", tem contornos jurídicos muito complexos.
O artigo 2º da lei hoje votada na comissão diz o seguinte: "A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 188/2008, de 23 de Setembro." Redacção que deve levar muitos catedráticos de Direito a franzirem os respeitáveis sobrolhos. Mas o problema maior nem é o da retroactividade e o da especificidade desta lei (que. tal como o decreto-lei que ela própria revoga, é uma norma ad hominem, ou seja, visa especificamente um caso e não uma generalidade de situações. Não é geral, nem abstracta. Ou seja, corre grandes riscos de ser considerado ilegal ou mesmo inconstitucional,
liscont contra-ataca Mas, mesmo antes disso, outros problemas jurídicos se colocam. Por um lado, o Ministério Público tinha já pedido ao Tribunal Administrativo a declaração de nulidade ou a anulação do aditamento ao contrato. Por outro lado, não é certo que a mera revogação do Decreto-Lei tenha efeito directo sobre o contrato. No fundo, o aditamento continua "vivo", e a vigorar entre a APL e a Liscont. Salvo se alguma das partes invocar a sua nulidade - coisa que a APL não parece pretender fazer, mas cuja responsabilidade o Governo pode forçar -, ou se algum tribunal o declarar. Caso o processo administrativo prossiga, o caso é um pouco diferente. Mas, em qualquer dos cenários, o certo é que, se o aditamento ao contrato de concessão "cair", a Liscont irá reagir contra o Estado português.
O patrocínio da Liscont já está nas mãos de uma das grandes sociedades de advogados, a Sérvulo & Associados. E está a ser estudado cuidadosamente. Profissionais do sector apontam alguns dos caminhos que a empresa pode seguir. Um deles, talvez dos mais prováveis, é considerar o acto do Estado, a aprovação desta lei revogatória como um acto de expropriação. E pedir a sua anulação ou a compensação devida tanto pelos investimentos já feitos, quanto pe,los prejuízos e mesmo pelos lucros cessantes.
e a acção administrativa? Quanto à acção administrativa já intentada pelo Ministério Público pedindo a anulação do aditamento, a Procuradoria-Geral terá que estudar as consequências da revogação do Decreto-Lei sobre o processo em curso.
Tudo isso levará algum tempo: primeiro a PGR terá de receber a lei a aprovar esta semana em plenário, depois esta será remetida ao procurador Amadeu Guerra. coordenador do Tribunal Administrativo, que elaborará um parecer sobre os efeitos da revogação do Decreto-Lei sobre a acção, juntamente com os procuradores que assinaram a acção.
Esse parecer será remetido ao PGR e só depois disso haverá uma decisão final sobre se o processo deve continuar ou se o próprio Ministério Público deverá reconhecer a inutilidade superveniente da lide, desistindo da acção.
A questão, porém, não é líquida nem tem uma resposta fácil. Porque a revogação do decreto-lei não faz desaparecer o contrato. E provavelmente terá de continuar s ser o tribunal a decidir em que medida o contrato continua, ou não, a ser válido.
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