Os doentes com psoríase vão ter direito a uma comparticipação de 95 por cento (Escalão A) nos medicamentos queratolíticos e antipsoriáticos, segundo lei hoje publicada em Diário da República.
Para os pacientes terem direito, os médicos prescritores terão de mencionar “expressamente na receita” esta lei.
O documento “entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010”.
A 12 de março, o Parlamento aprovou, em votação final global, o reconhecimento da psoríase como uma doença crónica, pelos que os queratolíticos e antipsoriáticos passariam a ser comparticipados pelo escalão máximo.
As medidas decorrem de projetos de lei do Bloco de Esquerda e do CDS-PP, entretanto substituídos por um texto conjunto da comissão de saúde.
Rejeitado foi outro texto desta comissão - com origem em propostas do BE - e que visava isentar de taxas moderadoras os portadores de psoríase, epilepsia e de doença inflamatória do intestino (colite ulcerosa e doença de Crohn).
A comparticipação hoje publicada deverá beneficiar cerca de 250 mil doentes com psoríase que existem em Portugal.
Vítor Baião, presidente da Associação Portuguesa da Psoríase (PSO Portugal) comentou que este é o “resultado” de uma “luta de mais de cinco anos e um motivo de celebração para os portadores de psoríase”.
“Muitos destes doentes não podiam prosseguir o tratamento por dificuldades financeiras, mas agora veem finalmente o acesso facilitado”, resumiu o responsável, sublinhando, porém, que ainda há mais por fazer.
“Continuamos a aguardar que o governo viabilize a isenção do pagamento das taxas moderadoras nas consultas periódicas a que a estes doentes se obrigam”, argumentou.
A psoríase é uma doença crónica da pele, não contagiosa, que pode surgir em qualquer idade e caracteriza-se habitualmente pelo aparecimento de lesões vermelhas, espessas e descamativas, que afetam mais os cotovelos, joelhos, região lombar e couro cabeludo. Nos casos mais graves, estas lesões podem cobrir extensas áreas do corpo.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***




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