Novas regras do subsídio de desemprego serão para quem já recebe

por Miguel Pacheco e Luís Reis Ribeiro, Publicado em 29 de Abril de 2010   
Regras aceleram regresso ao emprego, forçam cortes salariais e penalizam quem ganha 1000 euros
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O governo levou ontem aos parceiros sociais propostas que, caso sejam activadas, limitarão bastante a despesa do Estado com subsídios de desemprego e apanharão de surpresa muitos milhares de pessoas que hoje já recebem este apoio do Estado: haverá limites mais estreitos para o cálculo do valor do subsídio, será ainda mais difícil aos desempregados recusarem emprego e parte das novas regras - as que aceleram o regresso ao trabalho - serão aplicadas a todos, mesmo aos que já recebem a prestação.

Em Portugal, existem cerca de 255 mil beneficiários do subsídio de desemprego dito normal. O número sobe para 373 mil quando se conta com as pessoas que recebem subsídio social de desemprego (um complemento para os desempregados mais pobres). Também este regime é alvo de restrições por parte do governo.

Segundo apurou o i, a questão da retroactividade do novo diploma do subsídio de desemprego ainda levanta dúvidas entre os parceiros sociais, mas o governo não estará disposto a aplicar as novas regras apenas aos futuros desempregados.

Como ontem reiterou a ministra do Trabalho, Helena André, à saída da reunião da concertação social, a ideia "é incentivar um regresso mais rápido ao mercado de trabalho, não queremos prejudicar quem recebe os subsídios mais baixos".

O mecanismo proposto faz com que um desempregado seja obrigado a aceitar, logo no primeiro ano sem trabalho, um salário 10% superior ao valor do respectivo subsídio de desemprego. Daí em diante (sempre que o desemprego já dure há mais de um ano), basta que o ordenado iguale o valor do subsídio para que o beneficiário seja obrigado a ficar com esse emprego.

As regras actuais são mais generosas: no primeiro ano, o beneficiário pode recusar empregos em que o salário seja inferior a 25% sobre o subsídio de desemprego durante o primeiro ano; daí em diante, o limite para poder recusar um trabalho é de 10% sobre a prestação social.

Na prática, a proposta ontem avançada deverá ter vários efeitos: acelerar a procura de emprego por parte dos beneficiários, forçar muitas pessoas a aceitar um salário bastante inferior ao último ordenado recebido, reduzir os custos salariais de muitas empresas e diminuir a factura do Orçamento do Estado com o subsídio de desemprego que, a seguir às pensões, são a prestação social mais pesada em termos financeiros.

Mil euristas na mira O novo figurino também quer mexer no valor inicial do subsídio de desemprego, devendo atingir em cheio as pessoas que hoje ganham de 750 euros para cima. Os milhares de jovens mil euristas (que ganham à volta de mil euros mensais), por exemplo, serão penalizados face ao regima actual.

A nova regra diz que o subsídio de desemprego continuará a ser calculado como sendo 65% do salário bruto. Contudo, o seu valor terá um novo tecto: não pode exceder os 75% do seu salário líquido. Ora, os salários muitos baixos não são afectados (ficam na mesma), mas à medida que o ordenado for subindo também sobe a penalização.

Um empregado por conta de outrem que hoje ganhe 735 euros tem direito, com as regras actuais, a um subsídio de 477 euros. Se a proposta do governo vingar, o limite será de 463 euros. E será este o seu subsídio de desemprego nos primeiros seis meses. Com Nuno Aguiar


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