Visto de Fora
Escudar a reforma financeira
por Paul Krugman, Publicado em 09 de Abril de 2010
É necessária uma regulamentação financeira, não tanto por causa dos grandes bancos como dos bancos-sombra, como o Lehman Brothers, que emitem títulos de dívida e não têm depósitos
A Casa Branca está confiante de que o Senado irá aprovar em breve uma lei de reforma da regulamentação financeira. Não tenho assim tanta certeza, dada a oposição dos dirigentes republicanos a toda e qualquer verdadeira reforma. Seja como for, qual o real valor intrínseco da proposta de lei elaborada pelo senador Chris Dodd, do Connecticut?
Não é grande. Trata-se de um esforço, feito de boa-fé, para chegar onde é preciso, mas criaria um sistema fortemente dependente da sageza e das boas intenções dos responsáveis governamentais. Como a história da última década demonstrou, confiar na qualidade dos responsáveis pode ser perigoso para a saúde da economia.
É certo que é impossível construir um regime regulamentador 100% à prova de disparates: só quem subestima o poder do disparate pode acreditar no contrário. Mas pode tentar-se criar um sistema que seja relativamente resistente. Infelizmente, não é o caso da lei Dodd.
Como disse no meu artigo anterior, o problema maior não é o do "demasiado grande para falir", embora seja este o alvo de mais atenções. Conquanto os grandes bancos mereçam todo o opróbrio que lhes é dirigido, o problema central do nosso sistema financeiro não está de maneira nenhuma na dimensão das maiores instituições financeiras. Está, sim, no facto de o actual sistema não limitar os comportamentos de risco dos bancos-sombra, isto é, instituições financeiras como o Lehman Brothers, que desenvolvem funções bancárias perfeitamente capazes de gerar uma crise da banca, mas que, por emitirem títulos de dívida em vez de acolherem depósitos, estão sujeitas a uma vigilância mínima.
A lei Dodd tenta suprir essa gigantesca falha do sistema prevendo que os regulamentadores federais imponham "regras rigorosas no respeitante a capital, alavancagem, liquidez, gestão de risco e outras exigências à medida que as empresas vão crescendo em dimensão e complexidade". E dá também aos reguladores o poder de tomarem posse de empresas financeiras em apuros, além de exigir que as empresas complexas apresentem "planos fúnebres" que facilitem o seu encerramento.
Tudo isso é positivo. Com efeito, impõe à banca-sombra um regime regulamentador parecido com o que já existe para a banca convencional.
Mas em que consistirão essas "regras rigorosas" relativas a capital, liquidez, etc.? A lei é omissa. Nos seus termos, fica tudo entregue ao poder discricionário do Financial Stability Oversight Council, uma espécie de grupo de intervenção interdepartamental de que fazem parte a Reserva Federal, o secretário do Tesouro, o controlador do câmbio e os dirigentes de cinco outros departamentos federais.
Mike Konczal, do Roosevelt Institute, cujo blogue se tem tornado incontornável para todos quantos se interessam pela reforma financeira, aponta o que está errado com esse cenário: pensemos só em quem teria tido assento nesse conselho em 2005, provavelmente o ano em que a concessão irresponsável de emprés- timos atingiu o pico.
Bom, em 2005 o presidente da Reserva Federal era Alan Greenspan, que desvalorizou os alertas acerca da bolha imobiliária - e declarava, em Outubro de 2005, que "a existência de instrumentos financeiros complexos tinha contribuído para a criação de um sistema financeiro muito mais flexível, eficiente e, por conseguinte, resistente".
O secretário do Tesouro era, ao tempo, John Snow, que... bem, de facto não me parece que alguém se lembre seja do que for a propósito de Snow, fora o facto de Karl Rove o tratar como moço de recados.
O controlador do câmbio era John Dugan, que ainda está em funções. Foi recentemente tema de um perfil biográfico no "The New York Times", que destacou o hábito dele de bloquear os esforços dos estados para reprimirem os abusos nos empréstimos aos consumidores sob o pretexto de que ele, e não os estados, é que tinha autoridade sobre os bancos nacionais - só que ele próprio quase nunca age para proteger os consumidores.
Ah, e ainda a propósito da protecção dos consumidores: a lei Dodd cria um organismo mais ou menos independente para protecção dos consumidores contra empréstimos abusivos, ainda que sedeado na Reserva Federal. Isso é positivo - mas dá ao conselho a faculdade de se sobrepor às recomendações desse organismo.
O cerne da questão está em que a lei Dodd daria a um governo apostado em controlar as instituições financeiras desviantes as ferramentas necessárias para isso, mas não faria muito para reforçar a espinha dorsal de um governo menos determinado. Pelo contrário, tornaria mais fácil aos futuros regulamentadores desviarem o olhar quando se formasse uma nova bolha.
Assim, do que a legislação precisa é de regras explícitas, que obrigassem a agir mesmo os reguladores que não tivessem especial interesse em fazer o seu trabalho. Devia, por exemplo, haver um nível máximo predefinido do que seria permitido em termos de alavancagem - a reforma financeira que já foi aprovada pela Câmara dos Representantes define esse valor como 15-1 e o Senado seguir-lhe-ia o exemplo. Devia haver regras estritas que determinassem quando os reguladores têm de tomar posse de uma empresa financeira em dificuldades. Tem de haver regras que não admitam excepções e que exijam que os derivativos financeiros complexos sejam tratados de forma transparente. E por aí adiante.
Incluir estes pormenores na lei seria politicamente difícil: quando a reforma financeira for debatida no Senado haverá pressões para a tornar mais fraca e não mais forte, na esperança de atrair os votos republicanos. Porém, apelo aos dirigentes com assento no Senado e à administração Obama para que não aceitem uma lei mais fraca só para poderem dizer que conseguiram a aprovação de uma reforma financeira. Precisamos de uma reforma com hipóteses reais de funcionar.
Economista Nobel 2008
Exclusivo i/The New York Times
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