O número de
inquéritos abertos na
Procuradoria Distrital de Lisboa relativos à
violência escolar está a aumentar. Em 2008, houve registo de 111. Em 2009, foram contabilizados 145. Os dados foram fornecidos pela
Procuradoria-Geral da República ao
i um dia depois de a
Fenprof ter apresentado a proposta para que a violência exercida contra professores passe a ser considerada
crime público, num estatuto semelhante ao das forças de segurança.
A ministra da
Educação já mostrou abertura para analisar a proposta do líder da
Fenprof,
Mário Nogueira. Mas o assunto está longe de ser consensual. Ontem, o deputado socialista
Ricardo Rodrigues disse não entender a pretensão da Fenprof e garantiu que essa tipificação já está consagrada na lei. A mesma opinião têm os penalistas ouvidos pelo
i, que garantem que as agressões físicas a docentes já constituem crime público desde 2007,
O penalista
Germano Marques da Silva explica que o
Código Penal prevê um factor de agravação para ofensas cometidas contra " docentes, examinadores ou membros de comunidades escolares". Já o penalista
Pinto de Albuquerque vai mais longe e assegura que a lei é "óbvia" nesta matéria. "No caso de um professor agredido no exercício das suas funções ou por causa delas, mesmo fora da escola ou fora do horário lectivo, não há dúvida que se trata de uma ofensa à integridade qualificada e, como tal, constitui crime público." E acrescenta: "Há até pelo menos três acórdãos, dos Tribunais da Relação do Porto, Guimarães e Coimbra, nesse âmbito." Fonte do
Ministério Público defende, no entanto, que considerar-se que uma ofensa corporal a um professor é qualificada é uma matéria "subjectiva e tudo depende do critério do aplicador da lei".
Já Mário Nogueira, em declarações à agência
Lusa, reiterou a sua posição, apesar das críticas do PS. "[A agressão] está tipificada como crime público no artigo 143 do Código Penal, quando se trata de agentes de forças e serviços de segurança", reafirmou o líder sindicalista.
Pinto de Albuquerque garante ao
i que "o caso dos professores não se enquadra no artigo em causa" e que não é necessária qualquer equiparação às
polícias.
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