Os alunos do ensino básico e secundário podem ser suspensos preventivamente antes de qualquer inquérito disciplinar. A medida, aprovada ontem pelo governo, prevê o castigo de suspensão também para alunos desde os cinco anos de idade.
Aa medida pode ser "injusta", explica Albino Almeida, presidente da Confederação das Associações de Pais (Confap) ao i. Albino Almeida defende que "os directores das escolas não são juízes" e que uma suspensão preventiva, sem que o aluno tenha sido ouvido, "tem de ser muito bem ponderada".
Os pais defendem que apenas se aplique a suspensão de um aluno em casos de "flagrante delito" ou em casos em que "haja indícios muito fortes" de que foi cometido um acto violento.
Ontem, o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou que o objectivo do diploma é "assegurar às escolas uma intervenção mais rápida perante situações de agressão" física ou psicológica de forma intencional e repetida sobre colegas.
Suspensão
Os pais querem ainda que a suspensão do aluno seja "acompanhada". Albino Almeida diz que o "aluno não deve ser devolvido a casa" e que pode, por exemplo, "prestar serviço comunitário na própria escola ou numa instituição". Isto porque, adianta, a suspensão "pode dar um sinal de afastamento aos alunos", já que estão em causa "os direitos de educação e de protecção".
As mesmas medidas são defendidas pelo Bloco de Esquerda, que vai apresentar hoje várias medidas para combater a violência escolar. Entre estas estão uma maior formação para professores e auxiliares educativos. A deputada Ana Drago explicou que, por exemplo, "se pode castigar um aluno violento impedindo-o de ir para o recreio e fazendo-o ficar na biblioteca".
O i questionou o Ministério da Educação sobre se a proposta de lei vai especificar os casos em que os directores devem avançar para a suspensão, mas não obteve resposta até ao fecho da edição.




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