Entrevista
Freitas do Amaral: "O casamento gay é inconstitucional"
por Martim Avillez Figueiredo e Sílvia de Oliveira, Publicado em 19 de Março de 2010
Fez um parecer que Cavaco juntou ao pedido de fiscalização da lei ao Tribunal Constitucional. "É inconstitucional", explica ao i Freitas do Amaral
O casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, ponto final. Freitas do Amaral, antigo ministro dos Negócios Estrangeiros de José Sócrates, não tem dúvidas e sustenta esta sua certeza num parecer jurídico que acompanha o requerimento de fiscalização preventiva enviado há uma semana por Cavaco Silva ao Tribunal Constitucional.
Em declarações ao i, o professor de Direito garante que é muito simples: "Temos uma Constituição muito programática, que diz tudo sobre tudo, da política agrícola à dinâmica industrial, e portanto também sobre casamento, família e filiação. Quem a fez assim agora paga a factura: o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional." Por esta razão, Diogo Freitas do Amaral diz que o Presidente da República fez "muito bem" em remeter a lei para o Tribunal Constitucional.
Na sua opinião, a solução para este imbróglio jurídico é chamar-lhe outra coisa, menos casamento. "A proposta do PSD [que defende o nome 'união civil'] seria a única forma de legalizar a equiparação da união homossexual ao casamento, à face da letra da actual Constituição." Ou seja, apenas uma revisão constitucional permitiria que a união entre pessoas do mesmo sexo fosse qualificada como casamento.
Freitas do Amaral diz não ter qualquer ideia sobre como poderá decidir o Tribunal Constitucional, que dispõe de 25 dias após o requerimento para se pronunciar, mas garante que neste caso não há margem para interpretações actualistas. Não se pode ir ao ponto de contrariar a intenção original da lei, neste caso da Constituição da República Portuguesa.
E são mais dois os grandes argumentos do jurista. Primeiro: na Constituição é dito que se "dá a todos os cidadãos o direito de constituir família e de contrair casamento", mas também que "os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à manutenção e educação dos filhos". Conclui Freitas do Amaral: "Parece-me óbvio que o conceito de casamento que a Constituição tem aqui em vista não pode ser senão o heterossexual, porque se fosse também o homossexual os cônjuges não poderiam ter quaisquer deveres quanto aos filhos." Nem o argumento de que se pode estar a falar em filhos adoptados pode ser usado, já que, sublinha, de adopção só se fala num outro artigo da Constituição.
O segundo argumento: a Declaração Universal dos Direitos do Homem diz que o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, o que, na opinião de Freitas do Amaral, significa "que se tem em vista o casamento entre um homem e uma mulher". Quando se fala de família, acrescenta o professor, daquela que é o elemento natural e fundamental da sociedade, daquela que tem direito à protecção da sociedade e do Estado, fala-se da que resulta de um casamento heterossexual, "na medida em que só faz sentido considerar a família como um elemento natural e fundamental da sociedade porque se está a pensar na propagação da espécie".
O requerimento de Cavaco centra as reservas do Presidente apenas no casamento, pelos vistos o que lhe interessa para fundamentar a sua decisão sobre se veta ou não a lei. De fora fica o artigo mais polémico, o que impede a adopção de crianças "por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo". Precisamente o que mais dúvidas levantou sobre a constitucionalidade nas semanas que se seguiram à aprovação da lei, em Janeiro. Segundo alguns constitucionalistas, a decisão de Cavaco foi estratégica. Ao pedir apenas a fiscalização das normas relacionadas com o casamento, Belém alivia a pressão das alas mais conservadoras: esclarece dúvidas sobre o casamento e não compromete os sectores contrários à adopção.
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