O candidato à presidência do PSD, Aguiar-Branco, considerou hoje que “deverão prevalecer, sem margem para dúvidas, o pluralismo e a liberdade de expressão” no partido, num requerimento hoje entregue ao Conselho de Jurisdição do PSD.
Aguiar-Branco anunciou a entrega de um requerimento para que aquele órgão esclareça a interpretação das sanções aos militantes regulamentadas no último congresso do partido.
Na reunião social-democrata foi aprovada como infração muito grave a violação do dever de ser leal (ao programa, estatutos e diretrizes do partido e seus regulamentos) quando tal aconteça no prazo de 60 dias antes de eleições a que o PSD concorra.
Em sete páginas, a que a Agência Lusa teve acesso, o candidato à presidência do PSD pediu hoje “um esclarecimento vinculativo da correta interpretação desta norma”, uma vez que pode ser considerada “uma proibição de crítica aberta e livre de qualquer posição assumida pelo partido”.
Neste caso, “a norma poderá ser considerada, não apenas ilegal, por violação da Lei dos Partidos mas, mais do que isso, inconstitucional, dado que restringe direitos, liberdades e garantias”, refere o requerimento.
“Deverão prevalecer, sem margem interpretativa para quaisquer dúvidas, o pluralismo e a liberdade de expressão”, mesmo “em período eleitoral”, acrescenta.
Para Aguiar-Branco, “a norma estatutária resultante da alteração não parece ter a formulação tecnicamente mais feliz”, apontando-lhe incongruências em vários aspetos.
“Críticas duras proferidas nos 61 dias anteriores a um ato eleitoral são infrações de somenos importância, mas apreciações críticas justificadas e sérias proferidas dois dias depois já podem fazer incorrer o seu autor em expulsão”, questiona
De acordo com o requerimento, as condutas são descritas “em termos tão amplos e genéricos que os seus destinatários podem não chegar a perceber, em bom rigor, o que se proíbe”.
“Mesmo que nenhuma crítica legal ou constitucional se possa apontar a esta interpretação, ainda assim a mesma, numa simples interpretação sistemática, deve ter-se - e como tal deve ser declarada - por desconforme com o restante conteúdo do regulamento”.
Questionado pela Agência Lusa sobre o prazo em que espera ter uma resposta, Aguiar-Branco pediu um “prazo de bom senso”.
“Achei importante que o Conselho de Jurisdição Nacional se pronuncie para ficarmos mais tranquilos. Um prazo de bom senso é importante para a norma não entrar em vigor no caso de ser inconstitucional”, concluiu.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***




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