REN condenada a pagar indemnização de mais de 20 milhões à Amorim Energia

Publicado em 16 de Março de 2010   
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A REN foi hoje condenada a pagar uma indemnização de mais de 20 milhões de euros à Amorim Energia, o equivalente a metade dos dividendos de um acordo entre as duas empresas relativo à Galp Energia, acrescido de juros.

Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a Rede Energética Nacional informa que está a "analisar este acórdão arbitral [proferido sob a égide da Câmara do Comércio Internacional-CCI] e as eventuais medidas a adotar a este respeito".

Hoje, "a REN foi notificada de acórdão arbitral [da CCI], que, com um voto de vencido, a condenou ao pagamento de 20.334.883,91 euros à Amorim Energia B.V., equivalente a metade do pedido formulado por esta e correspondente a metade do valor dos dividendos, acrescidos dos respetivos juros", lê-se no documento enviado à CMVM.

Em dezembro de 2007, a REN foi notificada de um processo de arbitragem junto da CCI iniciado pela Amorim Energia, relativo à matéria relacionada com o "Shareholders Agreement relating to Galp Energia, SGPS, S.A.", celebrado em 29 de Dezembro de 2005 entre a REN, a Amorim e a ENI Portugal Investiment, e, em particular, com os dividendos distribuídos pela Galp Energia, relativamente aos lucros de 2005 e recebidos pela REN em julho de 2006 na qualidade de acionista da Galp.

Em 2006, diz a REN, o tribunal arbitral especialmente constituído para o efeito proferiu acórdão, "julgando improcedente a ação então movida pela Amorim Energia e reconhecendo definitivamente o direito da REN a manter os dividendos".

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico



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