O constitucionalista Jorge Miranda considerou hoje que a norma que impõe sanções aos militantes do PSD que critiquem a direção é inconstitucional, defendendo a sua alteração, sob pena de os tribunais poderem recusar a sua aplicação.
Em declarações aos jornalistas à margem de um encontro sobre o Tratado de Lisboa, na Faculdade de Direito de Lisboa, o especialista em Direito Constitucional salientou que “os partidos políticos não são meras associações privadas, são associações de direito constitucional, e portanto as normas dos estatutos dos partidos políticos têm de se conformar com a Constituição”.
O congresso do PSD aprovou, no fim de semana passado, uma alteração estatutária que prevê a punição com a suspensão de membro de partido até dois anos ou com a expulsão os militantes que violem o dever de lealdade para com o programa, estatutos, diretrizes e regulamentos desta força política, especialmente se o fizerem nos 60 dias anteriores a eleições.
Para Jorge Miranda, esta norma “põe em causa a liberdade de expressão dos militantes” e “o princípio do artigo 51 da Constituição, que é o princípio da organização democrática dos partidos, com participação de todos os seus membros”.
“Na minha opinião, é uma norma inconstitucional”, sublinhou, acrescentando que a alteração estatutária é também contrária à Lei dos Partidos.
Jorge Miranda defende a alteração da norma e adverte que, caso se pretenda aplicar, “os tribunais poderão recusar, por inconstitucionalidade”.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico




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