Marcelo Rebelo de Sousa diz que norma relativa aos militantes é constitucional

Publicado em 16 de Março de 2010   
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O antigo presidente social democrata Marcelo Rebelo de Sousa considerou hoje constitucional a norma que prevê sanções para militantes que critiquem a direção do partido, mas classificou de “erro que o PSD tenha ido a reboque do PS” nesta matéria.

Marcelo Rebelo de Sousa comentava a alteração estatutária, aprovada no passado fim de semana no congresso do PSD, que pune com a suspensão de membro de partido até dois anos ou com a expulsão os militantes que violem o dever de lealdade para com o programa, estatutos, diretrizes e regulamentos desta força política, especialmente se o fizerem nos 60 dias anteriores a eleições.

O antigo líder social democrata, que marcou presença no congresso de Mafra, considerou que o PSD cometeu “um erro ao ir a reboque do PS”.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, o PS “era o único caso de partido que tinha uma regra” deste tipo nos seus estatutos, prevendo “expressamente a expulsão por violação de programa, de estatutos, de linha política e até de decisão de um órgão do partido”.

“O PSD cometeu o erro de copiar e ir a reboque do PS, incluindo uma matéria disciplinar especificamente nos estatutos e prevendo uma sanção que é a mais grave, a expulsão”, afirmou, à margem de um congresso sobre o Tratado de Lisboa, na Faculdade de Direito de Lisboa.

Marcelo Rebelo de Sousa disse que esta norma não é inconstitucional, alegando que “senão a regra do PS seria inconstitucional”.

O professor destacou no entanto “duas vantagens” da aprovação desta norma.

Uma delas é a “possibilidade de emendar a mão” no próximo congresso do PSD, e a outra é, sublinhou, “dar a chance ao PS de também ele corrigir no próximo congresso a sua regra”.

“São dois em um”, ironizou.

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico



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