Consumo: conheça tudo a que tem direito

por Sónia Peres Pinto, Publicado em 15 de Março de 2010   
Veja ao lado os direitos dos consumidores
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Hoje é o nosso dia. Tal como disse Kennedy em 1962 ao Congresso norte-americano, "somos todos consumidores". Em tempos de crise, a informação nunca é demais.

 

Problemas com o sector das telecomunicações ou da banca são comuns e muitas vezes põem os consumidores “à beira de um ataque de nervos”. Só no ano passado, a Deco recebeu mais de 100 mil pedidos de esclarecimento em relação às telecomunicações, e 65 mil em relação à banca.

 

Quando nem tudo corre da forma como mais desejamos e para queira apresentar queixa, o livro de reclamações é um dos meios mais usados.

 

Nas compras há sempre regras que deve seguir para evitar desagradáveis surpresas. Antes de comprar qualquer produto das suas características, compare preços, analise as condições de trocas. Os cuidados têm de ser redobrados se estiver a fazer compras através da internet.

 

Nos serviços financeiros, os clientes também têm de ter em conta determinados critérios. Apesar de tudo, o Governo  tem vindo nos últimos anos a multiplicar-se em esforços para tornar o sector da banca mais transparente, reforçando desta forma os direitos dos consumidores.


A mais recente novidade diz respeito à descida das taxas máximas do crédito ao consumo, uma medida imposta pelo Banco de Portugal. Desta forma, os juros máximos que as instituições financeiras poderão cobrar a partir de Abril no crédito pessoal serão de 18,9 por cento, no crédito automóvel de 15,6 por cento e nos cartões de crédito de 31,6 por cento.


Também transferir a sua conta à ordem para outro banco é mais fácil. Por exemplo: já não precisa de comunicar a todas as entidades que o débito directo passa a ser feito numa conta à ordem de outra instituição. O banco onde vai abrir a nova conta pode fazê-lo por si, entrando em contacto com o seu banco antigo.

Mas os direitos dos consumidores não ficam por aqui. Há que ter em conta as regras a respeitar nas férias, nos despedimentos, na assistência à família, entre muitas outras coisas.

 

Saiba mais no documento ao lado

 

 

 

 

 



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