PSD aprova "lei da rolha". Os 3 candidatos estão contra

Publicado em 14 de Março de 2010   
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O Congresso social democrata aprovou hoje uma alteração estatutária proposta por Pedro Santana Lopes que determina a expulsão dos militantes que apoiem, sejam mandatários ou protagonizem candidaturas adversárias às apresentadas ou apoiadas pelo PSD.

A mesma proposta de Pedro Santana Lopes pune com a suspensão de membro do partido até dois anos ou com a expulsão os militantes que violem o dever de lealdade para com o programa, estatutos, diretrizes e regulamentos do PSD, especialmente se o fizerem nos 60 dias anteriores a eleições.

Esta proposta foi aprovada no XXXII Congresso do PSD, em Mafra, com 352 votos favoráveis, 102 abstenções e 76 votos contra, disse o presidente da Mesa do Congresso, Rui Machete.

Rui Machete começou por dizer que seriam aprovadas as propostas que obtivessem 368 votos e quando foi votada esta proposta anunciou a sua rejeição.

Contudo, corrigiu depois o resultado, dizendo que tinha havido um erro de cálculo e que a proposta tinha sido aprovada.

Segundo os estatutos do PSD, as propostas de alteração estatutária "deverão ser aprovadas por maioria de três quintos dos sufrágios". Neste caso, em que houve 530 votos, os três quintos correspondem a 318 votos.

Atualmente, os estatutos do PSD estabelecem que "cessa a inscrição no partido dos militantes que se apresentem em qualquer ato eleitoral nacional, regional ou local em candidatura adversária da apresentada ou apoiada" pelo partido.

A proposta de alteração estatutária de Santana Lopes acrescenta que essa regra se aplica aos "candidatos, mandatários ou apoiantes".

O PSD também já pune os militantes que violem os seus deveres, entre os quais se inclui o dever de ser leal ao programa, estatutos, diretrizes e regulamentos do partido.

No entanto, não está estabelecida em concreto a sanção – advertência, repreensão, cessação de funções em órgãos do partido, suspensão do direito de eleger e ser eleito até dois anos, suspensão de membro do partido até dois anos ou expulsão – que se aplica a estes militantes.

A proposta de Santana Lopes que foi aprovada determina que a violação desse dever de lealdade constitui "infração grave, especialmente quando a mesma se consubstanciar na oposição às diretrizes do partido no período de 60 dias anterior à realização de atos eleitorais" nos quais o PSD apresente ou apoie candidatura.

A proposta do ex-primeiro ministro estabelece que as infrações graves são punidas com a suspensão de membro do partido até dois anos ou com a expulsão.

 

Todos os candidatos à liderança do partido são contra a alteração estatutária aprovada

 

Pedro Passos Coelho, José Pedro Aguiar-Branco, Paulo Rangel e Castanheira Barros estiveram de acordo quando revelaram estar contra a mudança estatutária aprovada hoje em congresso, e apresentada por Santana Lopes, que determina a expulsão dos militantes que apoiem, sejam mandatários ou protagonizem candidaturas adversárias às apresentadas ou apoiadas pelo PSD.

Para Aguiar-Branco esta não foi uma “posição muito feliz”, acrescentando que apesar de não a considerar “uma lei da rolha, uma asfixia”, não a teria proposto nem a teria votado.

Também Paulo Rangel disse que “pessoalmente nunca aprovaria nem proporia uma medida destas”.

Questionado pelos jornalistas se proporia alterar esta medida, o eurodeputado respondeu que “logo se veria”, uma vez que isso implica uma alteração estatutária.

Pedro Passos Coelho avançou que tem dúvidas se esta é uma medida constitucional, mas sublinhou que não é uma “questão formal mas sim política e substantiva”.

O candidato referiu que num congresso futuro se poderá aprovar uma disposição em contrário, garantindo que será “subscritor de uma proposta de alteração que vise não penalizar os militantes por delito de opinião”.

 

 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico



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