União Europeia

Licença parental complementar alargada para quatro meses

Publicado em 12 de Março de 2010   
Opções
a- / a+

Os trabalhadores com filhos até aos oito anos poderão, dentro de dois anos, usufruir de uma licença parental complementar de quatro meses, com a aprovação pelos ministros do Trabalho da União Europeia de uma proposta dos parceiros sociais.

A proposta, aprovada esta semana em Conselho de Ministros, prevê que a licença parental complementar possa ser gozada por mães e pais, durante quatro meses.

O texto prevê também que três meses possam ser transferidos do pai para a mãe ou vice-versa, sendo que um mês é obrigatoriamente usufruído pelo beneficiário direto.

A licença parental pode ser gozada em qualquer altura, até a criança completar oito anos de idade.

O texto aprovado deixa aos governos nacionais a competência para definir a duração, a possibilidade de ser transferida e o modo de pagamento das licenças parentais e estabelecer sanções às empresas que não cumprirem.

Em Portugal, a licença parental complementar em vigor tem a duração de três meses, tendo que ser alargada para quatro até daqui a dois anos.

A licença complementar é paga a 25 por cento do salário se for gozada imediatamente após a licença parental inicial, mas a legislação nacional prevê o usufruto deste direito em três períodos diferentes, durante os primeiros seis anos de vida da criança.

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Otográfico



Qual a sua reacção:
Tem mais informações sobre esta notícia?
Conte a sua história. Seja um iRepórter.

Notícia relacionada

Close