OE 2010: reduzido para quatro anos prazo para abater prejuizos fiscais nos lucros

Publicado em 11 de Março de 2010   
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Os prejuízos fiscais das empresas em determinado ano vão passar a ser abatidos nos lucros tributáveis das empresas, caso existam, nos quatro anos seguintes, reduzindo assim em dois anos este prazo, após aprovação de uma proposta do PCP.

A proposta aprovada reduz assim o número de anos em que estes prejuízos poderiam ser abatidos nos lucros, passando de seis para quatro.

A alteração que passará a ser incluída no articulado do Orçamento do Estado para 2010 inclui ainda um acrescento: as perdas de capital que resultem de menos valias na alienação de partes sociais, menos valias mobiliárias e resultantes de contratos financeiros baseados em ações só poderão ser compensadas com ganhos da mesma natureza.

O PCP viu ainda aprovada outra proposta. Um ponto percentual da receita da taxa do IVA continuará a ser consignada ao Regime Geral da Segurança Social, sendo que durante 2010, excecionalmente, 1 ponto percentual da receita relativa à taxa normal do IVA reforçará o Orçamento da Segurança Social.

Este último ponto pretende, segundo o PCP, traduzir de forma mais clara esta componente financeira “destinada a garantir a sustentabilidade da Segurança Social e, consequentemente, a existência de verbas para o pagamento das prestações sociais”.

 

***Este texto foi escrito ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico***

 



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