Os prejuízos fiscais das empresas em determinado ano vão passar a ser abatidos nos lucros tributáveis das empresas, caso existam, nos quatro anos seguintes, reduzindo assim em dois anos este prazo, após aprovação de uma proposta do PCP.
A proposta aprovada reduz assim o número de anos em que estes prejuízos poderiam ser abatidos nos lucros, passando de seis para quatro.
A alteração que passará a ser incluída no articulado do Orçamento do Estado para 2010 inclui ainda um acrescento: as perdas de capital que resultem de menos valias na alienação de partes sociais, menos valias mobiliárias e resultantes de contratos financeiros baseados em ações só poderão ser compensadas com ganhos da mesma natureza.
O PCP viu ainda aprovada outra proposta. Um ponto percentual da receita da taxa do IVA continuará a ser consignada ao Regime Geral da Segurança Social, sendo que durante 2010, excecionalmente, 1 ponto percentual da receita relativa à taxa normal do IVA reforçará o Orçamento da Segurança Social.
Este último ponto pretende, segundo o PCP, traduzir de forma mais clara esta componente financeira “destinada a garantir a sustentabilidade da Segurança Social e, consequentemente, a existência de verbas para o pagamento das prestações sociais”.
***Este texto foi escrito ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico***




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