Marinho Pinto diz que exame de acesso ao estágio é medida necessária contra "falsos licenciados"

Publicado em 11 de Março de 2010   
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O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto considerou hoje que o exame de acesso ao estágio na instituição é uma medida necessária para que a instituição não esteja aberta “a falsas licenciaturas” pós Bolonha.

“É uma medida necessária, pois a Ordem não pode estar aberta a falsos licenciados. Quem tem três ou quatro anos de formação académica não é o licenciado a que se referem os estatutos da Ordem dos Advogados”, disse à agência Lusa o bastonário.

Segundo António Marinho Pinto, o regulamento da Ordem dos Advogados (OA) que impõe a realização de um exame de acesso ao estágio na instituição “foi aprovado pela Ordem, está em vigor e vai ser para manter”.

Duas licenciadas em Direito vão solicitar ao procurador geral da República e ao provedor de Justiça um pedido de fiscalização da constitucionalidade deste regulamento que impõe a realização de um exame de acesso ao estágio.

Questionado pela Lusa sobre este assunto, o bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, desabafou: “Paciência”.

Elisabete Fernandes, advogada e mandatária das licenciadas no curso de Direito pós-Bolonha, revelou hoje à agência Lusa que vai também intentar, até final da semana, uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para que as sua constituintes sejam "admitidas provisoriamente no estágio sem o exame".

Quanto ao pedido junto do procurador geral da República (PGR), Pinto Monteiro, e do provedor de Justiça, Alfredo de Sousa, para que suscitem a fiscalização abstrata do regulamento da Ordem dos Advogados (OA) que determina a realização do exame de acesso ao estágio, Elisabete Fernandes justificou que está em causa a "violação do princípio da igualdade entre licenciados pós processo de Bolonha e antes do processo de Bolonha".

A iniciativa junto do PGR e do provedor de Justiça fundamenta-se também numa alegada restrição de direitos, liberdades e garantias, em que haveria uma "restrição do livre acesso à profissão", violando, na sua perspetiva, o artigo 47 da Constituição (Liberdade de Escolha de Profissão).

Em deliberação de 31 de agosto de 2009, a OA justificou assim o exame de acesso ao estágio: "O Processo de Bolonha, ao baixar o número de anos para conclusão das licenciaturas em Direito, implicou necessariamente uma diminuição das exigências científicas. Em algumas escolas as licenciaturas baixaram de cinco para quatro anos e em outras de cinco para três anos".

"Esta acentuada diminuição do número de anos de formação académica, conjugada com o panorama mais geral de degradação do ensino do Direito em Portugal, veio acentuar ainda mais a diminuição das qualificações científicas de alguns licenciados que hoje se candidatam ao exercício das profissões forenses", acrescenta.

"Tudo aconselha que o acesso à profissão de advogado mantenha os mesmos níveis de exigência científica, ou seja, dez semestres de formação académica, quer sejam titulados por uma licenciatura em Direito obtida antes do Processo de Bolonha, quer sejam titulados por uma licenciatura e um mestrado em Direito obtidos depois do Processo de Bolonha", justifica ainda a OA.

 



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