Há mais homens a tirar licenças de parentalidade desde a entrada em vigor do novo diploma, que fez disparar o número de casos de 605 em 2008 para mais de 12 mil no ano passado.
O decreto-lei - em vigor desde maio de 2009 - veio alargar a licença de parentalidade de quatro para cinco meses, paga a 100 por cento quando parte desse período é partilhada entre o pai e a mãe.
De acordo com os números divulgados hoje pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social (MTSS), confirma-se um aumento da presença masculina na educação das crianças: agora, um em cada quatro processos são pedidos por homens.
Antes da entrada em vigor do diploma, nos três primeiros meses do ano passado, foram processados 50 561 processos, mas apenas 370 foram pedidos por homens. Nos últimos oito meses de 2009, a segurança social deferiu 44 757 processos, dos quais 12 207 foram pedidos pelos pais.
No entanto, o tempo de licença continua a ser muito inferior ao das mulheres, que são obrigadas a ficar seis semanas em casa após o parto. Dos 12 207 processos de homens dispostos a partilhar a licença, 11 844 requeriam pelo menos 30 dias e 363 solicitavam menos de um mês.
Mas a grande maioria dos homens continua a gozar apenas os 10 dias obrigatórios de licença inicial. Desde maio, "foi deferido este apoio a 36 044 beneficiários", refere o MTSS.
Um dos objetivos de decreto-lei era precisamente incentivar uma maior presença do homem após o nascimento dos filhos, que vinha aumentando muito discretamente nos últimos anos.
Por exemplo, entre 2004 e 2007 foram concedidos 301 903 subsídios, mas destes apenas 1 793 foram solicitados por homens que pediram licença de paternidade para substituir a mãe nos cuidados à criança após o nascimento.
Olhando só para os subsídios de paternidade verifica-se um aumento gradual: em 2004, os serviços de Segurança Social pagaram subsídio a 391 homens, no ano seguinte o número subiu para 413 e em 2006 passou para 438.
Já em 2008 o número de beneficiários atingia os 605 e, nos primeiros quatro meses de 2009, ainda ao abrigo do antigo regime, receberam este subsídio 370 homens (o que, fazendo uma média anual, daria mais de mil processos).
A alteração legislativa veio fazer uma distinção entre quem pede uma licença parental de seis meses - subsidiada com 83 por cento do salário bruto - e de cinco meses quando partilhada pelo pai e mãe, que atinge os 100 cento do subsidio. As famílias que pediram 120 dias foram 14 021, contra 18.876 que requereram os 150 dias.
Nos últimos oito meses de 2009, 6825 homens partilharam a licença com a mulher depois de esta ter estado 150 dias em casa e 5.019 fizeram-no depois de a "mãe" ter optado por ficar apenas 120 dias e receber a totalidade do subsídio.
O diploma atualmente em vigor veio prever também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência ao trabalho dos progenitores (pai ou mãe) mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha. No entanto esse tempo não é pago pela segurança social, não havendo por isso ainda números sobre esta realidade.




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