No 2º trimestre

Banco de Portugal impõe descida das taxas máximas do crédito ao consumo

Publicado em 08 de Março de 2010   
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Os juros máximos que as instituições financeiras poderão cobrar a partir de abril no crédito pessoal serão de 18,9 por cento, no crédito automóvel de 15,6 por cento e nos cartões de crédito de 31,6 por cento.

O Banco de Portugal tinha fixado no início de dezembro as taxas máximas que estão em vigor durante o primeiro trimestre do ano, estipuladas em 19,6 por cento no crédito pessoal, 16,1 por cento no crédito automóvel e 32,8 por cento nos cartões de crédito, válidas para todos os contratos celebrados a partir de 01 de janeiro de 2010 até ao final de março.

A norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera "usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior".

A informação sobre a revisão das taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no segundo trimestre de 2010 foi publicada no Portal do Cliente Bancário, no passado dia 04 de março.

 

*** Este contrato foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

 



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