Bruxelas aprova alargamento de licença de parto para quatro meses

Publicado em 08 de Março de 2010   
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 Os ministros do Trabalho e da Segurança Social da União Europeia (UE) aprovaram hoje, em Bruxelas, a ampliação das licenças parentais de três para quatro meses para cada  trabalhador.

Os ministros aprovaram uma diretiva (lei comunitária) proposta por Bruxelas que alarga por mais quatro semanas, de 12 para 16, as licenças de maternidade e de paternidade e que prevê ainda a transferência entre os progenitores durante os primeiros três meses.

Um dos meses não pode ser transferido - ou seja, se não for gozado pelo beneficiário direto é perdido -, medida que tem como objetivo encorajar os pais a ficarem em casa com os filhos.

Outra novidade introduzida é o alargamento da licença parental a todos os trabalhadores, independentemente do tipo de contrato, incluindo os de trabalho temporário.

A proposta hoje aprovada, que deverá ser aprovada em segunda leitura pelo Parlamento Europeu (PE), prevê que no fim da licença o trabalhador possa pedir uma alteração ao horário de trabalho por um período limitado.

Após aprovação pelo PE e publicação no jornal oficial da UE, os Estados-membros têm um prazo de dois anos para transpor a diretiva para a legislação nacional.

O texto hoje aprovado deixa aos governos nacionais a competência para definir o modo de pagamento das licenças parentais e estabelecer sanções às empresas que não cumprirem.

As licenças de maternidade nos 27 variam entre as 14 semanas em Malta e os 16 meses na Suécia.

Em Portugal, a licença parental é de seis meses (180 dias), subsidiada com 83 por cento do salário bruto, mas que atinge 100 por cento se a licença for de cinco meses (150 dias) partilhada por mãe e pai, sendo que este deve gozar um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade.

 

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico



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