As administrações regionais e locais serão sujeitas a uma regra de endividamento líquido zero, à semelhança do que o Governo já pede neste orçamento para as regiões autónomas, diz o documento de síntese do Programa de Estabilidade e Crescimento.
“Será adotada a regra de endividamento líquido nulo para todas as entidades que integram estes subsectores das Administrações Públicas”, diz o documento, que resume as medidas que serão incluídas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
A exceção a esta regra será o “endividamento líquido que decorra da necessidade de resposta a situações de emergência” e ainda, e em termos a definir, o endividamento que se destine “ao financiamento de projetos com comparticipação de fundos comunitários”.
Estas regras juntam-se aos limites de endividamento líquido que serão impostos às várias entidades do setor empresarial do estado.
*** Este texto foi escrito ao abrigo do Novo Acordo Ortográfico ***




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