Advogadas e solicitadoras apenas com um mês de licença pós-parto

por Liliana Valente, Publicado em 08 de Março de 2010   
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As advogadas e solicitadoras portuguesas gozam apenas, em média, de um mês quando são mães. Estas mulheres são as mais penalizadas por serem mães, avança a edição de hoje do Diário de Notícias. Segundo o jornal as advogadas e solicitadoras – quase 16 mil mulheres – não têm direito a licença de maternidade porque estão inscritas no regime excepcional da Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores. Ao serem mães estas mulheres suspendem a actividade por um mês, sem direito a ordenado e apenas com um subsídio de maternidade e nascimento. Rita Leote, da Associação de Mulheres Juristas explica que “as advogadas não dispõem de licença de maternidade legal, sendo que o gozo da mesma está sujeita às condições estruturais da profissão, assim como às económicas.”
As advogadas e solicitadoras são a excepção nas profissões liberais para as quais a Segurança Social prevê desde 2009 um regime de protecção em caso de maternidade. O regime especial protege ainda em caso de doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.


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