Rui Pedro Soares confirma que “um tribunal cível” impede o “Sol” de publicar escutas

por Adriano Nobre, Publicado em 11 de Fevereiro de 2010   
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O administrador da Portugal Telecom Rui Pedro Soares confirmou esta noite que um tribunal cível decidiu, através de uma providência cautelar, que o semanário “Sol” está “impedido de publicar por qualquer forma” (nas suas edições em papel ou online), notícias ou artigos que incluam transcrições de escutas telefónicas que envolvam Rui Pedro Soares. A declaração do administrador da operadora foi feita em comunicado enviado à agência Lusa, adiantando que o impedimento é extensível à possibilidade de o jornal facultar essas escutas “a quem quer que seja”.

Na mesma declaração, Rui Pedro Soares, disse esperar “porventura em vão”, que o semanário cumpra a providência cautelar.

O administrador da PT requereu esta providência após a publicação, na última edição do semanário “Sol”, de um artigo que citava escutas referentes ao processo Face Oculta e que abrangiam conversas sobre um alegado plano do governo para controlar os media portugueses. Nomeadamente através da instrumentalização governamental da PT para entrar no capital social da Media Capital, dona da TVI, e, por essa via, condicionar a linha informativa da estação. Os afastamentos de Manuela Moura Guedes e José Eduardo Moniz da TVI são mesmo citados pelo “Sol” como fazendo parte das conversas telefónicas entre Rui Pedro Soares, o assessor da PT Paulo Penedos e o então administrador do BCP e ex-ministro socialista Armando Vara.

A entrega da providência cautelar, que visava notificar o director do “Sol”, José António Saraiva, e as jornalistas Felícia Cabrita e Ana Paula Azevedo, autoras do artigo da última edição do semanário, acabou, no entanto, por não acontecer: o solicitador que se dirigiu, esta tarde, por diversas vezes às instalações do “Sol” não conseguiu contactar o director e as jornalistas, optando por deixar, ao final da tarde, a providência na posse do segurança das instalações do jornal.

Até este momento, a direcção e a administração do “Sol” ainda não estiveram disponíveis para confirmar se pretendem, ou não, respeitar a providência cautelar. O código penal prevê que  “quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias”.



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