O juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga esclareceu hoje ser "totalmente falso" que o juiz do processo Face Oculta tenha solicitado ao procurador-geral da República a devolução de escutas telefónicas sob pena de incorrer num crime de desobediência.
Em declarações à agência Lusa, Paulo Brandão acentuou que "não corresponde à verdade" que o juiz de instrução criminal (JIC) de Aveiro, António Costa Gomes, tenha notificado ou solicitado ao procurador-geral da República (PGR), Pinto Monteiro, o cumprimento de uma ordem de devolução de escutas, no âmbito do processo Face Oculta, sob pena de incorrer num crime de desobediência.
Paulo Brandão veio negar a veracidade daquela informação após esta ter sido hoje "amplamente divulgada" por uma estação de televisão.
O juiz presidente da Comarca do Baixo Vouga frisou que, "como é óbvio, nunca poderia acontecer" que um JIC se relacionasse com o PGR "nesses termos e com essa cominação (imposição de uma penalidade)".
Observou que pedidos de um JIC ao PGR "há sempre e vários" no âmbito dos diversos processos, mas não naqueles termos e com aquelas consequências.
No âmbito do processo Face Oculta, que investiga alegados casos de corrupção relacionados com empresas privadas e do sector empresarial do Estado, foram constituídos 18 arguidos, incluindo Armando Vara, que suspendeu as suas funções de vice-presidente do BCP.
Nas escutas feitas durante a investigação, foram intercetadas conversas entre Armando Vara e o primeiro ministro, José Sócrates, tendo o PGR considerado que o seu conteúdo não tinha relevância criminal.
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha do Nascimento, considerou que as escutas não eram válidas, já que envolviam a figura do primeiro ministro e o juiz de instrução não tinha competências para as autorizar.
A agência Lusa adoptou o novo acordo ortográfico.




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