Justiça
Instrução do caso BPN só vai durar um mês
Publicado em 10 de Fevereiro de 2010
O juiz Carlos Alexandre abriu a instrução e marcou debate que decide quem será julgado para 8 de Março
Muitos dos 24 acusados do complexo processo BPN, um processo crime que teve como denunciante o Banco de Portugal, pediram a abertura da fase de instrução, que serve para confirmar ou não as acusações do Ministério Público (MP) decidindo quais dos acusados serão efectivamente submetidos a julgamento. O juiz do processo, Carlos Alexandre - que tem a seu cargo também a instrução do caso Universidade Independente e do caso Portucale -, declarou aberta a instrução, marcou as datas para a audição de todas as testemunhas indicadas pelos acusados e já agendou o debate instrutório, em que as partes discutem a matéria de facto e de direito e o juiz verifica se existe uma probabilidade séria de os acusados virem a ser condenados, decidindo se estes são pronunciados para irem a julgamento ou não.
As diligências para ouvir as testemunhas e recolher depoimentos dos acusados que pediram para falar serão realizadas durante um mês. E a data do debate que encerra a instrução já está marcada: 8 de Março próximo ou, sendo impossível, o dia seguinte, 9 de Março.
Pedidos muito especiais Ricardo Oliveira, um dos acusados, arguiu a nulidade da acusação, que será decidida apenas na decisão instrutória. Um dos outros arguidos, Manuel dos Santos, pediu a inquirição de uma "testemunha" muito especial: Jorge Rosário Teixeira, "apenas" o procurador da República que investigou o caso BPN e fez e assinou a respectiva acusação. O juiz admite que nada impede, na lei, que o procurador seja ouvido, mas Rosário Teixeira considera que a sua audição não é nem "admissível nem útil para a decisão da causa". E o juiz Carlos Alexandre indefere a audição do procurador. Outro dos acusados, Telmo Reis, requer a separação de processos, sobre a qual o juiz determina que deve ser ouvido o representante do MP no prazo de 15 dias, excepto se preferir tomar posição apenas no próprio dia do debate instrutório. Ao longo do despacho que declara aberta a instrução, o juiz vai marcando a audição das testemunhas arroladas pelos vários acusados.
Caução de 500 mil euros Na fase de inquérito, que terminou com a acusação, só o principal arguido do processo, o antigo presidente do BPN e ex-secretário de Estado, José Oliveira Costa, foi sujeito a uma medida de coação grave, inicialmente a prisão preventiva. Agora o Ministério Público fez nova promoção sobre as medidas de coacção a que os diversos arguidos devem ficar sujeitos. O antigo presidente do BPN continua sujeito à obrigação de permanência na habitação sujeito a controlo técnico à distância, mais conhecida como prisão domiciliária com pulseira electrónica. O procurador entendeu ainda que as medidas de coacção de outros dois arguidos deviam ser alteradas.
Relativamente a Luís Caprichoso, que nunca fez parte dos quadros do BPN mas sim da SLN, o MP considera que, "atenta a gravidade dos factos imputados ao arguido e a circunstância de se indiciar dispor de meios financeiros para se colocar em situação de ausência" - uma forma muito eufemística de aludir ao perigo de fuga -, o procurador requer que este seja sujeito a medida de caução, cujo valor se estima não dever ser inferior a 500 mil euros.
Quanto ao acusado Telmo Pedreira dos Reis, também por risco de fuga por ter este arguido dado uma morada em Portugal outra em Itália, é pedida uma caução não inferior a 200 mil euros. Os restantes arguidos deverão continuar apenas sujeitos a termo de identidade e residência, a medida de coacção menos gravosa. Os arguidos podem contestar estas medidas e o juiz decidirá depois disso.
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