Helena Roseta defende criação do crime urbanístico

Publicado em 02 de Fevereiro de 2010   
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A vereadora da Habitação na Câmara de Lisboa Helena Roseta apoia a criação do crime urbanístico, a par de uma lei do financiamento dos partidos mais exigente, defendendo que o abuso urbanístico está ligado ao financiamento das campanhas eleitorais.

“Espero que a Assembleia da República aprove a introdução no Código Penal português a figura do crime de abuso urbanístico. Pode ser uma arma importante para dissuadir o mau uso que muitas vezes é feito do poder técnico ou do poder político nas autarquias”, afirmou Helena Roseta à Lusa.

A antiga presidente da Ordem dos Arquitetos sublinhou, contudo, que “não basta criminalizar o abuso urbanístico”, como pretende o CDS-PP e o BE, que apresentaram projetos de lei nesse sentido na Assembleia da República.

“É preciso tornar mais exigente a lei de financiamento dos partidos, porque muitas vezes o abuso urbanístico está associado a decisões que vão diretamente influenciar as estruturas concelhias dos partidos, para depois poderem financiar as suas campanhas eleitorais”, defendeu.

“Sabemos que isto existe e tem que ser denunciado”, reforçou.

Helena Roseta considera ainda que deve ser feito a ligação “com os esquemas dos clubes de futebol” porque, afirmou, “tudo isto tem estado ligado e é preciso deixar de haver estes nexos perversos”.

“Houve no passado recente ligações perigosas entre futebol e autarquias, mesmo no caso da cidade de Lisboa. Temos que evitar a repetição dessas situações”, afirmou.

A autarca apelou também à criação de “uma nova cultura do território”, que provoque uma movimentação cívica como a vivida Espanha, onde o crime urbanístico consta da ordem jurídica.

“Há pouca informação e pouca cultura do território. Há aqui um espaço para os movimentos de cidadania explicarem que o poder de uma autarquia aprovar construção é como se fosse o poder de emitir moeda e o poder de emitir moeda não pode andar desregulado”, argumentou.

Helena Roseta frisou que, com a legislação atual portuguesa, em caso de abuso urbanístico, as sanções aos técnicos ficam-se pelo “processo ou infração disciplinar”.

“Foi o que aconteceu na sindicância aos serviços do Urbanismo [da Câmara de Lisboa]. A maior parte dos casos ficaram no âmbito disciplinar”, ilustrou.

Por outro lado, “se esse crime estivesse previsto no Código Penal, essa moldura penal permitiria dissuadir mais a pratica desses atos”, considerou, já que “a pessoa sabe que não incorre apenas num delito administrativo, em que depois paga uma multa, mas num crime de que pode resultar ser expulso da Função Pública, não se poder voltar a candidatar à Câmara ou mesmo ir parar à cadeia”.

No conjunto de propostas em discussão na Assembleia da República no âmbito do combate à corrupção encontram-se projetos de lei do CDS-PP e do BE para a criação do “crime urbanístico”, propondo a punição dos técnicos e decisores políticos que conscientemente violem os instrumentos de ordenamento do território.

As propostas foram aprovadas na generalidade e vão ser agora discutidas na especialidade.

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico



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