Denúncia
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras apressa-se a pagar a Dízima em Paço de Arcos
Publicado em 28 de Janeiro de 2010
Elementos do SEF sairam do restaurante Casa da Dízima em Paço de Arcos sem pagar. Uma história que levanta dúvidas sobre a legalidade
Um almoço, uma ilegalidade e, no mínimo, uma irregularidade. A actuação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - cinco dos seus elementos sairam de um restaurante sem pagar a conta - é ilegal e irregular. Ilegal, por ter exigido ao proprietário que se tornasse fornecedor do Estado depois da despesa efectuada, quando o deveria ter feito antes. Irregular, porque não há disposições legais que permitam associar refeições em restaurantes a reuniões de trabalho, garantem fontes judiciais - para não o ser teria de haver um despacho superior.
A história, como foi ontem noticiada pelo i, passou-se na Casa da Dízima, em Paço de Arcos, Oeiras. O proprietário, Gabriel Fernandes, queixou-se da forma como foi tratado pelo SEF, quando um grupo de cinco elementos foi almoçar ao seu restaurante e saiu sem pagar. A factura foi enviada por Gabriel Fernandes aos serviços do SEF e, na resposta, solicitava-se que o restaurante se inscrevesse como fornecedor do Estado e, consequentemente, autorizasse a consulta da situação tributária da empresa. Esta actuação, que o SEF considera "um procedimento normal no que respeita ao relacionamento com os fornecedores habituais e que se enquadra na legislação em vigor" é ilegal, uma vez que qualquer contrato com fornecedores do Estado tem de ser feito previamente à despesa e nunca depois dela ser efectuada.
É o próprio SEF que admite - na resposta ao restaurante a 29 de Dezembro de 2009 - que, para o serviço pagar a conta, "se torna absolutamente necessário o preenchimento do Boletim Identificador do Fornecedor" - que seguia em anexo - "com a maior brevidade possível, depois de devidamente preenchido, assinado e carimbado pela entidade fornecedora". Um procedimento à posteriori e não prévio como a Lei especifica. Depois do pedido de explicações do i ao SEF, responsáveis dos serviços dirigiram-se ao restaurante para pagar a conta em dinheiro, o que configura não só a assunção de culpa num processo mal conduzido, como ainda levanta dúvidas sobre a legalidade desse pagamento.
É que o SEF confirmou ao i que no dia 29 de Outubro de 2009, "no âmbito de uma reunião de trabalho realizada no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras decorreu um almoço na Casa da Dizima, no qual participaram cinco pessoas", o que para alguns especialistas contactados pode configurar uma ilegalidade. Ou seja, não há disposições legais que permitam associar refeições em restaurantes a reuniões de trabalho. Quando muito, esclarece fonte judicial, esse almoço teria de ser autorizado por despacho superior. Desta forma, a assunção dessa dívida pode configurar mais uma ilegalidade. A direcção do SEF, para além de confirmar o almoço "no âmbito de uma reunião de trabalho", refere ainda que "ficou acordada a emissão de factura para pagamento posterior". E, por último, apesar de se escusar a divulgar a que departamento do SEF pertencem os cinco funcionários, conclui que "o procedimento é conforme".
Tem mais informações sobre esta notícia?
Conte a sua história. Seja um iRepórter.
Artigo: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras apressa-se a pagar a Dízima em Paço de Arcos
Actividade em ionline