A favor do referendo

por Ricardo Sá Fernandes, Publicado em 08 de Janeiro de 2010   
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1. a discriminação dos homossexuais atravessa a história e é cruel. Ainda hoje, segundo dados da ILGA, 86 países mantêm a criminalização de condutas homossexuais, dos quais sete com a pena de morte. Devo, pois, assumir que estou no combate a esse tratamento desumano.

2. Tal luta passa por encontrar uma solução jurídica que salvaguarde os direitos civis dos homossexuais que queiram estabelecer uma relação conjugal duradoura; que lhes assegure um regime de bens, que lhes garanta o direito a alimentos, que lhes salvaguarde o direito a herdar do seu parceiro, que lhes permita adoptar (se esse for o superior interesse da criança), etc.

3. Os países que estão na vanguarda desse movimento optaram por dois regimes diferentes. Uns consagraram uma união civil registada, que tem por referência o casamento, mas adopta um instituto jurídico distinto. Outros, pura e simplesmente passaram a aceitar o casamento de pessoas do mesmo sexo. Estão, no primeiro grupo, a Dinamarca - que, em 1989, foi a pioneira - e vários outros países europeus, como a Alemanha, a Inglaterra, a França ou a Suíça. Está, no segundo grupo, a Holanda - que, em 2001, foi a primeira -, a que se seguiram vários outros, como a Bélgica ou a Espanha.

4. Qualquer das soluções salvaguarda os direitos civis dos casais homossexuais e, nesse sentido, faz cessar a discriminação legal que ofende a minha consciência jurídica.

A razão de ser da diferenciação põe-se sobretudo no plano simbólico. É que é indiscutível que o casamento de pessoas de sexo diferente (e a família que dele nasce) é talvez a mais antiga instituição da sociedade humana, com um percurso milenar de apuramento do seu recorte jurídico, que, para muitos, seria descaracterizada se deixasse de ter por referência essa distinção universal e básica do género humano, entre o masculino e o feminino, entre o homem e a mulher. De resto, como ouvi num debate televisivo, à pergunta sobre se, para o movimento gay, seria aceitável uma alternativa que consagrasse todos os direitos civis, mas com outra denominação, a resposta do seu representante foi peremptória no sentido de que isso não seria suficiente, porque a sua dignidade exige que também queiram o mesmo e exacto símbolo. Compreende-se o ponto de vista, mas tem igualmente de se compreender a posição dos que entendem que essa opção desvirtuaria a identidade do casamento.

5. Aqui chegados, dá para perceber que já não estamos no domínio da luta por direitos fundamentais, mas de uma disputa que tem por objecto o símbolo e a identidade de uma instituição. E aí ambas as visões são igualmente respeitáveis, como justamente - com uma inultrapassável sabedoria - escreveu, no "DN", António Arnault.

6. Falhada como parece estar a solução de compromisso desejável, resta perguntar ao povo português - onde reside a soberania - qual a conformação legal que julga mais adequada para ultrapassar este diferendo. É por isso que - atendendo à óbvia relevância nacional do tema - sou a favor do referendo, sem complexos e dizendo bem alto que me parece inaceitável a intransigência daqueles que defendem a sua tese através do puro insulto, que consiste em considerar os outros uns meros adeptos de uma forma anacrónica e desumana de discriminação.

7. Não, não é assim. A história das instituições e da sua identidade cultural é mais complexa do que isso. Merece pelo menos um período de séria reflexão e debate. Afinal, a história está cheia de exemplos de vítimas da intolerância que acabam, elas próprias, agentes de uma outra forma de intolerância.

Advogado


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