Trabalho
Sócrates chumba prémios a grávidas da TAP
Publicado em 06 de Janeiro de 2010
Primeiro-ministro concordou com opção da TAP apesar da Comissão para Igualdade acusar a operadora aérea de "discriminação"
José Sócrates concordou com a opção da TAP de não pagar prémios de desempenho às dez trabalhadoras que estiveram de baixa por maternidade em 2007. A empresa defendeu que, como as 10 empregadas estiveram ausentes, não cumpriram os mínimos de trabalho para ter prémios, justificando a decisão com o Acordo de Empresa (AE). Porém, um parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) rotulou a decisão de "discriminação".
Instado a pronunciar-se sobre o caso, o gabinete do primeiro-ministro (PM) acabou por concordar com a posição da transportadora, apesar da mesma contrariar também acórdãos de Bruxelas que estipulam que "excluir os períodos de protecção da mãe dos períodos de trabalho, para efeitos da concessão de uma gratificação que visasse remunerar retroactivamente o trabalho cumprido, constituiria uma discriminação do trabalhador do sexo feminino." Esta é uma opinião idêntica à da CITE, constituída por representantes governamentais e parceiros sociais e que funciona sob a tutela do Ministério do Trabalho.
A própria Constituição, lembra a CITE no seu parecer, "reconhece às mulheres o direito a especial protecção durante e após a gravidez, incluindo dispensa de trabalho, sem perda de retribuição ou de quaisquer regalias", o que é reforçado pela Lei laboral que dita que "as ausências ao trabalho resultantes do gozo das licenças por maternidade não implicam a perda de quaisquer direitos e são consideradas, salvo quanto à retribuição, como prestação efectiva de serviço". Opinião contrária à do governo.
O Partido Comunista (PCP) questionou "o governo, através do primeiro-ministro" sobre este caso. Chamado a pronunciar-se pelo gabinete do PM, o Ministério das Obras Públicas, que tutela a TAP, referiu que "a orientação global no Ministério das Obras Públicas (MOPTC) a todas as empresas é de integral cumprimento da legislação aplicável ao sector". Esta resposta foi entregue ao gabinete de José Sócrates, segundo os vários documentos disponíveis no site da Assembleia da República consultados pelo i.
"O Primeiro-Ministro concorda" A legislação aplicável ao sector, conforme refere o MOPTC, foi o argumento dado pela TAP para não pagar os prémios. Isto porque o Acordo de Empresa estipula que estão excluídos de eventuais prémios empregados que, "no ano em referência (...), tenham tido absentismo e/ou suspensão do contrato com duração (acumulada) igual ou superior a cinco meses". O MOPTC lembra isso na resposta datada de Julho. José Sócrates recebeu a justificação das Obras Públicas e enviou-a ao ministro dos Assuntos Parlamentares - para publicação - referindo claramente que "a resposta [do MOPTC] mereceu a concordância do senhor primeiro-ministro".
Além das Obras Públicas, também o Ministério do Trabalho foi questionado sobre este tema. Este Ministério refere que solicitou à Autoridade para as Condições do Trabalho que analisasse o caso, tendo em conta o parecer da CITE - "entidade com competência para promover a igualdade e não discriminação".
Constituição Constitucionalistas ouvidos pelo i ficaram divididos sobre este caso, sublinhando que seria necessário conhecer a matéria com mais profundidade. Ainda assim, Tiago Duarte, professor de Direito Constitucional, referiu que este "é um caso que corre seriamente o risco de ser inconstitucional" pois, "devido à protecção à gravidez presente na Constituição, não é aceitável que um acordo de empresa discrimine. Absentismo e suspensão de contrato não é gravidez", diz. Já Bacelar Vasconcelos referiu: "À primeira vista não vejo que haja uma directa violação dos direitos, pois não são discriminadas situações particulares".
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