Noronha Nascimento: escutas não têm indícios de crime

Publicado em 31 de Dezembro de 2009   
Presidente do Supremo Tribunal de justiça diz que juiz de Aveiro não poderia ter feito valorações das conversas
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Os fundamentos não são novos, mas estão agora preto no branco. As escutas interceptadas no âmbito do processo Face Oculta e em que intervém José Sócrates são nulas, mas mesmo que pudessem ser consideradas não revelam qualquer indício ou sequer "uma sugestão de algum comportamento com valor para ser ponderado em dimensão de ilícito penal". As palavras são de Noronha Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, nos despachos que foram ontem divulgados pela Procuradoria-Geral da República.

Se nos fundamentos quanto à nulidade das intercepções e transcrições - que teriam de ser validadas pelo presidente do Supremo - os dois despachos não trazem surpresa, o segundo acaba por suscitar dúvidas quanto à inclusão das certidões sobre as escutas no processo de Aveiro. A questão é relevante pelo impacto que pode ter na divulgação pública das certidões do juiz de Aveiro e das decisões do procurador-geral da República.

No primeiro despacho sobre o tema, proferido a 3 de Setembro, Noronha Nascimento debruça-se sobre o polémico artigo 11.o do Código do Processo Penal, que prevê a competência específica do presidente do STJ para autorizar gravações e transcrições de conversas em que intervenham as três principais figuras do Estado. Recorda que este regime especial nasceu do "acordo político-parlamentar" entre o PS e o PSD e sublinha não ter sido criado idêntico procedimento para "os demais titulares de órgãos de soberania".

Embora em causa estejam comunicações fortuitas, e que por isso não poderiam ter sido previstas, Noronha Nascimento lembra que logo que as conversas entre José Sócrates e Armando Vara foram detectadas deveriam ter-lhe sido transmitidas. Além disso, estando em causa conhecimentos fortuitos, a utilização para efeitos de outro processo teria de ser ponderada segundo critérios de proporcionalidade e razoabilidade, e tendo em conta "a verificação de suspeita qualificada e sustentada em factos".

Nesse primeiro despacho de Setembro, Noronha não chega a tecer qualquer conteúdo sobre a substância das suspeitas manifestadas pelo juiz de instrução de Aveiro. Apenas sublinha que a valoração das conversas interceptadas, sem que o presidente do Supremo tivesse sido ouvido, viola as regras do Código de Processo Penal.

Fundamentos idênticos O segundo despacho, datado de 27 de Novembro e referente ao segundo lote de cinco escutas, é mais taxativo quanto à substância. Sobre a nulidade das escutas, remete para a primeira decisão e sublinha que, sendo as circunstâncias iguais, deveriam ter "tratamento jurídico-processual e decisão idênticos".

Depois de analisar que os elementos em causa nas conversas entre Sócrates e Vara são "completamente estranhos ao processo" Face Oculta, Noronha Nascimento conclui o despacho acentuando que a decisão "é tomada no processo", acabando com especulações de que teria decidido em expediente meramente administrativo e sem abertura de inquérito.

A questão, sustenta o penalista Paulo Pinto de Albuquerque (que integrou uma lista candidata à distrital de Lisboa do PSD), é que se os documentos são "parte integrante" do processo de Aveiro, todas as decisões de Pinto Monteiro - que o procurador--geral decidiu manter em segredo por conterem excertos das conversas - acabarão por ser conhecidas, quando terminar o segredo de justiça. "É um segredo de polichinelo, porque mais cedo ou mais tarde os despachos terão de ser tornados públicos", argumenta.

Nuno Brandão, professor na Universidade de Coimbra, considera antes que as palavras de Noronha Nascimento indiciam ter sido aberto um inquérito autónomo e sublinha a consequência de ser possível pessoas estranhas ao caso constituírem--se como assistentes.

As dúvidas sobre a natureza de toda a documentação e consequente publicidade têm causado polémica política e ontem o PSD insistiu em esclarecimentos, em novo requerimento enviado à PGR (ver caixa).




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